Recentemente muitas empresas têm recorrido às propostas de transação tributária como forma de retomar sua regularidade fiscal junto à União.
Nesta modalidade, o contribuinte apresenta uma proposta de negociação, diretamente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
A grande vantagem da transação tributária é que a mesma possibilita bons prazos de parcelamento, descontos, possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, utilização de precatórios ou de créditos líquidos e certos reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado e ainda, flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias.
Trata-se de uma ótima oportunidade para que empresas com um passivo tributário alto possam renegociar os débitos, retomar sua regularidade fiscal junto à União e, com isso, suspender as execuções fiscais em andamento. Todavia, é importante que a transação seja conduzida por pessoal especializado, a afim de que seja adotada a melhor estratégia na renegociação do débito.
Por: João Paulo Schlögl – OAB/SC 43.728 | Advogado, Especialista em Direito Empresarial e Tributário pelo Instituto Nacional de Pós-Graduação – INPG, Pós-graduando em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo – USP