*No tocante à seara consultiva, destacam-se a elaboração de análises individualizadas com o propósito de redução da carga tributária, a atuação para a obtenção de benefícios fiscais, como tratamentos tributários diferenciados e regimes aduaneiros especiais; no contencioso, por sua vez, a prestação dos serviços advocatícios é realizada nos âmbitos administrativo e judicial, em todas as instâncias.
De modo ilustrativo e resumido, segue o rol dos serviços oferecidos:
1) Confecção de estudos e pareceres para situações pontuais;
2) Apresentação de manifestações em procedimentos de fiscalização prévia ao lançamento tributário;
3) Elaboração de consultas fiscais às Autoridades administrativas;
4) Apresentação de defesa administrativa, e interposição dos recursos correlatos, nos processos tendentes à constituição do crédito tributário, especialmente nos autos de infração;
5) Atuação perante os órgãos de administração fazendária para a obtenção de certidão negativa de débitos fiscais ou certidão positiva com efeitos de negativa;
6) Oposição de exceção de pré-executividade ou de embargos à execução fiscal, conforme o caso;
7) Impetração de mandado de segurança;
8) Deflagração de ações anulatória de crédito tributário, declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária e de repetição do indébito;
9) Liberação de mercadorias apreendidas por autoridade fiscal;
10) Obtenção de benefícios fiscais, como tratamentos tributários diferenciados perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, e regimes aduaneiros especiais com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que autorizam a realização de operações do comércio exterior (importação/exportação) com isenção, suspensão parcial ou total da tributação, entre os quais se destacam a admissão temporária, o trânsito aduaneiro, o drawback, o entreposto aduaneiro e o ex-tarifário.