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Escrito por Bertol Sociedade de Advogados
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão monocrática que havia cassado, em sede de antecipação de tutela, liminar que determinou a isenção da parcela do aluguel bem como das despesas de condomínio do Boulevard 14/32 de cessionário do ramo de alimentos que opera no Aeroporto Internacional de Florianópolis – Floripa Airport.
Lojista cessionário de espaço no aeroporto solicitou reequilíbrio econômico financeiro do contrato, isenção de valores devidos – aluguel e despesas de condomínio -, bem como afastamento de cláusulas e obrigações contratuais indicando como motivação a perda de receitas decorrente da pandemia do coronavírus.
Na decisão, porém, o Desembargador Relator, Osmar Nunes Júnior, diz: “cumpre destacar que a situação excepcional, por si só, não pode ser utilizada pela agravada para justificar o inadimplemento contratual ou o insucesso do seu empreendimento, tendo em vista que a economia global, inclusive a recorrente, está sofrendo danos decorrentes da diminuição do fluxo de comércio.”
Advogado da Floripa Airport, Arthur Bobsin, destaca que a decisão demonstra a cautela e o cuidado que o Poder Judiciário vem adotando ao analisar os pedidos de intervenção nos contratos privados, pois há a necessidade de preservação das relações jurídicas. Para que eventual intervenção fosse possível, seria necessário que a queda no fluxo de passageiros não afetasse a Concessionária, o que não é verdade, pois não há desproporção manifesta entre o valor da prestação e a realidade das partes do contrato.
Fonte: JusCatarina
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