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Escrito por Bertol Sociedade de Advogados
A medida, tomada em comum acordo com a indústria farmacêutica, faz parte das ações para combater o coronavírus no país.
O Presidente Jair Bolsonaro, por meio da Medida Provisória 933/2020, publicada em 31 de março de 2020, suspendeu pelo prazo de 60 (sessenta dias) o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus.
É importante frisar que a medida alcança os medicamentos com teto de preço estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que realiza o monitoramento regular dos Preços Fábrica e dos Preços Máximos ao Consumidor praticados no mercado, com vistas a observar a sua evolução e identificar eventuais práticas abusivas no comportamento das empresas.
CMED
Criada em 2003, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), do Conselho de Governo, é presidida pelo Ministério da Saúde, competindo-lhe, dentre outras atribuições, definir diretrizes e procedimentos relativos à regulação econômica do mercado de medicamentos, estabelecer critérios para a fixação e ajuste de preços, bem como zelar pela proteção dos interesses do consumidor desses produtos, podendo, inclusive, decidir sobre aplicação de penalidades.
A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas, garantindo assim o direito do consumidor de obter o melhor preço de medicamentos no país. Além disso, ela é responsável também pela fiscalização acerca do cumprimento dos Preços Máximos de Venda ao Governo (PMVG), por meio da fixação e monitoramento de desconto mínimo obrigatório para compras públicas.
Fonte: Anvisa
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