Isenção do imposto de renda para pessoas acometidas com doença grave

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Isenção do imposto de renda para pessoas acometidas com doença grave

Bertol Tributário

21/02/2024

Atualmente o Regulamento do Imposto de Renda prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos por pessoas acometidas com determinadas doenças, como por exemplo: neoplasia maligna, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave.

Trata-se de um benefício ainda desconhecido por muitas pessoas, que objetiva reduzir o custo tributário de pessoas que já acabam tendo consideráveis despesas médicas.

Muitas vezes o pedido administrativo de isenção é negado, sob a justificativa de que a pessoa tenha se curado. Entretanto, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou entendimento de que a ausência de sintomas, devido à provável cura, não impede a concessão de isenção de Imposto de Renda ao contribuinte aposentado.

Também está pacificado no Superior Tribunal de Justiça, que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Desta forma, os aposentados, portadores de doenças graves relacionadas na legislação do imposto de renda, devem ficar atentos aos seus direitos, pois podem estar sofrendo indevidamente a retenção do imposto sobre seu provento de aposentadoria.

Bertol Tributário

Fonte: Agencia Gov

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