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Bertol Advogados
Conselho de Governo: é o órgão superior, composto por representantes dos órgãos federais, cuja competência é assessorar formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente
CONAMA: é órgão consultivo e deliberativo, composto por representantes de todos os entes, entidades inscritas no CNEA há 1 ano e de confederação das indústrias, comércio. Dentre suas atribuições pode-se apontar aprovações de resoluções de observância obrigatória e restrição de benefícios fiscais e financiamentos oficiais.
Secretaria / Ministério do Meio Ambiente: órgão central, composto por órgãos da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o qual coordena, supervisiona e controla a Política Nacional do Meio Ambiente.
IBAMA e ICMBIO: autarquias federais vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente, ocupando a posição de órgãos executores, com a competência de, respectivamente, exercer o poder de polícia federal e gerir licenciamentos ambientais de competência da União, e fazer a gestão das unidades de conservação.
Órgãos/Entidades estaduais: órgãos seccionais
Órgãos/Entidades municipais: órgãos locais
Escrito por: Andressa Tomazini | OAB-SC 54.771
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