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Entre as principais inovações estão a criação de federações partidárias e medidas de combate à violência política contra a mulher
Em 2024, os brasileiros irão às urnas escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 cidades do país. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para ser realizado no dia 6 de outubro enquanto o segundo turno está programado para o último domingo do mês (27/10).
O Código Eleitoral sofreu alterações significativas desde as eleições municipais de 2020. Essas mudanças, já implementadas no pleito do ano passado, serão aplicadas pela primeira vez em uma eleição municipal neste ano.
Entre as principais inovações legislativas estão a criação de federações partidárias e medidas para ampliar a participação de candidatos negros nos pleitos e de combate à violência política contra a mulher e à desigualdade de gênero nas candidaturas.
A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos com estatuto e programa comuns registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa união atuará como se fosse um só partido antes e depois das eleições.
A existência da federação não interfere na autonomia dos partidos que a integram, os quais continuarão a existir preservada a responsabilidade de cada legenda. A lei prevê que a federação partidária deverá perdurar por um período mínimo de quatro anos. Caso um dos partidos saia da federação, não poderá utilizar o Fundo Partidário pelo prazo que falta para completar os quatro anos, entre outras proibições.
Em 2021, foi sancionada a Lei 14.192 com objetivo de combater a violência política contra a mulher e assegurar a participação do público feminino em eleições. A lei considera violência política contra as mulheres qualquer ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos.
A norma proíbe propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule a sua discriminação em razão do sexo feminino. Nos casos em que houver menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia, a pena aumenta de um terço até a metade. Se a vítima de violência política for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena também é maior.
A Lei 14.211, sancionada em 2021, reduziu o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar em eleições. Cada sigla ou federação só poderá registrar um total de candidaturas que represente 100% +1 das vagas a preencher no Legislativo municipal. Antes, o limite era de 150% a 200% das vagas em determinados casos.
A lei também prevê que para conquistarem cadeiras na distribuição das “sobras”, os partidos devem atingir 80% do quociente eleitoral e os candidatos devem ter recebido pelo menos 20% desse quociente em votos.
A Lei 14.211 determinou que seja assegurada a presença equitativa de candidatos de todos os partidos para um mesmo cargo eletivo em debates eleitorais. Os debates poderão ser realizados em mais de um dia e devem respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres (mínimo de 30% para cada gênero)
Outra mudança importante ocorreu em 2020, quando o TSE definiu que os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV devem ser proporcionais ao total de candidatos negros registrado por cada partido.
Já a Emenda Constitucional 117/2022 estabeleceu que cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral e da parcela do Fundo Partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, seguindo a mesma regra de proporcionalidade de gênero aplicada às candidaturas.
A Emenda Constitucional 111, de 2021, prevê que as consultas populares sobre questões locais devem ser realizadas concomitantemente às eleições pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares devem ocorrer durante a campanha eleitoral, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
A norma também prevê a flexibilização da fidelidade partidária. Agora, vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a sigla concordar com a saída. Anteriormente, os parlamentares só podiam manter o mandato em caso de justa causa ou troca de partido dentro da janela partidária (período de 30 dias, seis meses antes do pleito em anos eleitorais).
Em 2022, o TSE permitiu que os partidos possam utilizar o Pix em gastos e arrecadações para campanha, desde que respeitando os limites das normas eleitorais. A Corte Eleitoral respondeu à consulta formulada pelo Partido Social Democrático (PSD).
HUMBERTO VALE – Repórter em Brasília. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA.
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