O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão favorável aos corretores autônomos em uma disputa tributária significativa. A questão central girava em torno da tributação dos valores recebidos a título de corretagem na venda de imóveis. O debate era se esses valores deveriam ser considerados como receita da empresa imobiliária ou se pertenciam exclusivamente ao corretor autônomo.
O fisco argumentava que, mesmo quando as comissões são pagas diretamente aos corretores, as imobiliárias seriam as beneficiárias finais desses valores e, portanto, deveriam ser tributadas. Contudo, o Carf decidiu em favor dos corretores autônomos, entendendo que eles são prestadores de serviços independentes e que os valores recebidos pela corretagem não configuram receita das empresas imobiliárias.
A decisão se baseou na natureza dos contratos de corretagem, que são considerados uma forma de prestação de serviço. Nesse modelo, o comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento direto da comissão ao corretor, reforçando a independência do corretor autônomo no processo de venda de imóveis.
Essa vitória representa um marco para os corretores autônomos, assegurando seu reconhecimento como profissionais independentes e estabelecendo um precedente importante nas disputas tributárias envolvendo a corretagem de imóveis.
Por: Bertol Sociedade de Advogados | Newsletter tributário