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Gisele Schmidt Fior
O vício oculto em veículo é uma situação bastante comum no âmbito das relações de consumo e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Um vício oculto se refere a um defeito não aparente no momento da compra, que compromete o funcionamento ou a segurança do produto, surgindo após algum tempo de uso. Por exemplo, problemas elétricos, no sistema de suspensão, motor, quais precisam de uma análise técnica para encontrar.
O artigo 26 do CDC estabelece os prazos para o consumidor reclamar de defeitos nos produtos, diferenciando entre vício aparente (aquele que pode ser facilmente percebido no momento da compra) e o vício oculto, que só se manifesta com o uso.
No caso de vício oculto, o prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir do momento em que o defeito é constatado pelo consumidor, e não da data da compra. Essa regra é importante, pois muitos defeitos de veículos só aparecem após certo período de uso ou quilometragem.
Quando um vício oculto é constatado, o consumidor tem direito a algumas opções, conforme o artigo 18 do CDC. O fornecedor deverá, dentro de 30 dias, realizar o reparo do vício. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode optar por uma das seguintes alternativas:
Além dos prazos previstos no CDC, é importante destacar que o consumidor pode ter a garantia contratual oferecida pela concessionária, que geralmente cobre defeitos por um período superior ao da garantia legal. No entanto, mesmo após o término da garantia contratual, os vícios ocultos ainda podem ser reclamados dentro do prazo de 90 dias a partir de sua constatação, como mencionado anteriormente.
Para que o consumidor tenha sucesso em sua reclamação, pode ser necessário apresentar provas de que o defeito é realmente oculto e não decorrente do uso indevido do veículo. Exames periciais ou laudos técnicos podem ser exigidos para comprovar o problema e identificar sua origem.
O Código de Defesa do Consumidor oferece ampla proteção ao comprador de veículos usados ou novos em caso de vício oculto, assegurando que os defeitos que surgem após a compra não prejudiquem seus direitos.
É importante que o consumidor esteja atento aos prazos e às opções de solução previstas no CDC. Caso você esteja nessa situação, é recomendável procurar a orientação de um profissional especializado a fim de garantir os seus direitos.
Por Gisele Schmidt Fior – Advogada OAB/PR 118/277 | Bertol Sociedade de Advogados
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