Vai até a próxima segunda-feira, 31/01, o prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte, já em atividade, optarem pelo regime de tributação do Simples Nacional neste ano de 2022.
A Lei Complementar 123, de 2006, que estabelece as normas deste regime de tributação diferenciado, traz as condições e impedimentos de opção pelo regime.
O momento é de analisar as perspectivas do ano e simular a carga tributária da empresa, para verificar o regime tributário mais vantajoso. O acesso e adesão é feito através do Portal do Simples Nacional na internet.
Por: João Paulo Schlögl – OAB/SC 43.728 | Bertol Sociedade de Advogados
Fonte: Gov.br