A economia digital tem transformado significativamente as relações comerciais, promovendo a oferta de produtos e serviços por meio de plataformas digitais e marketplaces. Contudo, essa evolução trouxe também grandes desafios para a legislação tributária, que, em muitos casos, não acompanha a dinâmica tecnológica. A principal dificuldade reside na identificação da base de incidência e na delimitação da competência tributária entre os entes federativos, especialmente no Brasil, onde o sistema tributário é notoriamente complexo.
Um dos pontos mais polêmicos é a tributação de serviços digitais, como assinaturas de streaming, licenças de software e publicidade online. A disputa entre o ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal, e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, frequentemente gera insegurança jurídica para empresas e consumidores. Essa indefinição pode resultar em bitributação ou em lacunas de arrecadação, prejudicando a previsibilidade das operações econômicas.
Os marketplaces também enfrentam desafios específicos, especialmente no que tange à responsabilidade pelo recolhimento de tributos. O recente debate sobre a implementação de regimes de substituição tributária nesses ambientes visa facilitar a arrecadação, mas pode onerar os pequenos vendedores que utilizam essas plataformas. Além disso, a internacionalização dos serviços digitais apresenta dificuldades adicionais, como a localização do fato gerador e a tributação de empresas sem sede no Brasil.
Portanto, enquanto o sistema tributário não é atualizado para acompanhar a evolução da economia digital, as empresas que atuam neste ramo podem contar com a atuação de profissionais da área tributária para melhor se adequar aos tributos, trazendo mais segurança e economia para suas atividades.
Por: Fernanda Petry | OAB/SC 60.353 | Bertol Sociedade de Advogados