Transações tributárias como forma de regularização de débitos junto a União

Nos últimos anos muitos contribuintes tem passado por dificuldades financeiras por diversos fatores, como a pandemia da COVID-19, crise econômica mundial, entre outros.

Dentre tantas obrigações financeiras, no momento de dificuldade o empresário se vê obrigado a eleger aquelas que serão priorizadas no momento do pagamento e definir aquelas que terão seu pagamento postergado. Assim, muitas vezes é priorizado o pagamento de funcionários e fornecedores, de forma que as obrigações tributárias acabam sendo inadimplidas.

Não pagos os tributos federais junto a Receita Federal do Brasil, esta encaminha os débitos para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que faz a inscrição dos débitos em dívida ativa para posterior cobrança judicial por meio de ação de execução fiscal.

Como alternativa para a regularização dos débitos inscritos em dívida ativa da União, tem-se utilizado das transações tributárias, que podem ser propostas tanto pelo Procurador da Fazenda Nacional, como pelo contribuinte.

As transações tributárias trazem a possibilidade de negociação com condições diferenciadas, mais vantajosas que o parcelamento ordinário. Dentre as vantagens destacam-se os descontos de multas e juros, entrada facilitada, prazo alongado em mais de 60 meses, prestações com valor mínimo diferenciado, além de, em alguns casos, possibilidade de utilização de prejuízo fiscal.

No caso das transações propostas pelo contribuinte, que é o mais comum, é necessária uma análise criteriosa do caso, para que seja apresentada uma proposta assertiva, a qual além de estar dentro dos critérios permitidos pela PGFN, esteja dentro da capacidade de pagamento do contribuinte.

A formulação da proposta de transação é um trabalho complexo, que deve reunir a exposição das causas concretas da situação econômica, patrimonial e financeira do contribuinte, as razões da crise econômico-financeira e sua capacidade de pagamento estimada, além do plano de recuperação fiscal com a descrição dos meios para pagamento dos débitos.

Embora se tenha observado uma morosidade na análise das propostas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a possibilidade de apresentação de proposta deve ser considerada por aqueles que tem intenção de regularizar seus débitos tributários federais.

A apresentação da proposta além de demonstrar a boa-fé do contribuinte e sua intenção na regularização dos débitos, vem como uma ferramenta de negociação que permite a resolução de litígios fiscais de forma consensual, entre a União e o contribuinte, com o objetivo de facilitar o pagamento de débitos tributários e mitigar os efeitos da judicialização.

Deferida e firmada a transação com a PGFN, fica suspensa a exigibilidade dos débitos transacionados, de forma que eventuais execuções fiscais ficam suspensas, evitando que o contribuinte sofra atos constritivos como penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.

Assim, a medida busca incentivar a adesão ao pagamento, promovendo a celeridade na solução de conflitos tributários e gerando um alívio para o contribuinte, ao mesmo tempo em que proporciona recuperação de receitas para a União.

Por João Paulo Schögl | Advogado OAB/SC 43.728 | Sócio Bertol Sociedade de Advogados