Um idoso será indenizado após enfrentar demora no recebimento de valores que deveriam ter sido repassados por sua advogada. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 7ª Câmara de Direito Civil, confirmou a decisão que condenou a profissional tanto à restituição do montante com os devidos ajustes quanto ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A situação teve início com uma ação vencida pelo cliente, que resultou na expedição de alvará judicial em novembro de 2021. A advogada realizou o saque no final do mesmo mês, mas não efetuou o repasse nem apresentou qualquer prestação de contas. A quantia só foi depositada judicialmente após o cliente registrar uma queixa na OAB e acionar a Justiça, em fevereiro de 2022. O depósito, realizado em abril, foi considerado pela Justiça como tardio.
A defesa da advogada argumentou que houve tentativas de contato com o cliente desde dezembro de 2021 e questionou a existência de danos morais. No entanto, a relatora do agravo interno enfatizou que o caso fere princípios fundamentais como a boa-fé objetiva e a ética profissional, previstos tanto no Código Civil quanto no Código de Ética da OAB.
Para o colegiado, ficou evidente que a advogada só tomou providências concretas após acessar o processo em 15 de fevereiro de 2022, o que caracterizou omissão e quebra da confiança esperada na relação profissional com o cliente. A demora no repasse foi considerada ainda mais grave por envolver uma pessoa idosa, em situação de vulnerabilidade.
A decisão foi unânime entre os desembargadores, que consideraram adequada a indenização fixada na instância anterior. O caso está registrado no processo de Agravo Interno em Apelação n. 5000847-59.2022.8.24.0079.
Fonte: tjsc.jus.br
Por: Bertol Sociedade de Advogados