TJSC manda indenizar torcedor que sofreu lesão na arquibancada durante jogo de futebol

Notícias

TJSC manda indenizar torcedor que sofreu lesão na arquibancada durante jogo de futebol

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

31/08/2021

Um torcedor que fraturou o tendão do pé na arquibancada durante jogo de um clube de futebol profissional do sul do Estado será indenizado em R$ 13.154, valor que ainda será acrescido de juros e de correção monetária. A decisão da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, manteve o dever de reparar da agremiação. O torcedor receberá indenização pelos danos materiais, estéticos e morais.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2018, o homem foi até o estádio de futebol para acompanhar uma partida do Campeonato Catarinense. No fim do jogo, ele deixava o estádio quando prendeu o pé direito em um buraco localizado na arquibancada, utilizado para escoamento da água. Com os ferimentos registrados, ele precisou ser operado e ficou afastado do trabalho de corretor de seguro autônomo por três meses. Em função disso, ajuizou ação de indenização. Pleiteou R$ 154 pelos danos materiais, R$ 30 mil pelos danos morais e mais R$ 30 mil pelos estéticos, além de R$ 7.632 de lucros cessantes.

O juízo de 1º grau atendeu parcialmente o pedido para condenar o clube ao pagamento de indenização pelo dano material no valor de R$ 154, mais R$ 3 mil pelo dano estético e mais R$ 10 mil pelo dano moral. Inconformados com a sentença, o torcedor e o clube recorreram ao TJSC. O homem pleiteou o aumento dos danos estético e moral, além do reconhecimento dos lucros cessantes. Já o clube pediu o afastamento da indenização do dano estético e a minoração do dano moral.

Por unanimidade, o colegiado negou todos os recursos. “Em tal perspectiva, o valor fixado pelo togado singular revela-se adequado à extensão do dano e de acordo com os preceitos balizados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na medida em que não se evidenciou sofrimento tamanho a justificar a condenação em quantias superiores”, anotou o relato em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz César Medeiros e dela também participaram a desembargadora Cláudia Lambert Farias e o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

Apelação Nº 0311970-88.2018.8.24.0020/SC

Fonte: TJSC

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter