Testemunhas são multadas em R$ 12 mil por mentirem em processo trabalhista

Em Florianópolis, duas testemunhas foram condenadas a pagar R$ 12,2 mil cada uma por prestarem informações falsas em juízo. Além delas, a trabalhadora que moveu a ação e a empresa prestadora de serviços, partes no processo, também foram penalizadas. O valor total das multas será destinado à Maternidade Carmela Dutra.

O caso foi analisado pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho da Capital, e envolveu o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de uma auxiliar de limpeza que atuava em uma casa noturna. Após trabalhar por cerca de um ano e meio sem receber as verbas rescisórias quando foi dispensada, a trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho buscando o pagamento dos direitos trabalhistas e a responsabilização subsidiária do estabelecimento onde prestava serviços.

A empresa, por sua vez, negou a existência de vínculo, sustentando que a trabalhadora atuava apenas como freelancer, convocada eventualmente.

Durante a instrução processual, as testemunhas ouvidas apresentaram versões contraditórias em relação aos horários de funcionamento e à frequência de trabalho da autora. Enquanto uma afirmou que as atividades iam até as 6h, provas indicaram que o local fechava por volta das 4h. Já outra testemunha, da defesa, deu declarações incompatíveis com informações públicas sobre o horário de abertura da casa noturna.

Ao perceber as contradições e entender que as declarações poderiam alterar o cálculo das horas trabalhadas, o magistrado ofereceu às testemunhas a possibilidade de se retratarem, o que não ocorreu. Diante disso, aplicou a penalidade prevista no artigo 793-D da CLT, que determina multa de 1% a 10% do valor da causa para quem distorce deliberadamente a verdade.

A autora da ação e a empresa prestadora de serviços também foram condenadas por litigância de má-fé, por apresentarem alegações sabidamente inverídicas no processo.

O juiz destacou que depoimentos falsos não afetam apenas o resultado da ação, mas comprometem o funcionamento da Justiça como um todo. Por isso, determinou que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos em favor de uma instituição de utilidade pública. A decisão transitou em julgado, já que não houve recurso.

Processo nº 0000141-49.2020.5.12.0037

Fonte: portal.trt12.jus.br

Por: Bertol Sociedade de Advogados