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Escrito por Bertol Sociedade de Advogados
Entrou em vigor, no dia 1º de março, a Instrução Normativa N. TC-022/2015, que estabelece procedimentos para controle e orientação referente à etapa de planejamento das concessões administrativas e patrocinadas — denominadas Parcerias Público-Privadas (PPPs) — e das concessões comuns a serem exercidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. Com a norma, o TCE/SC espera contribuir para a redução de irregularidades verificadas pelo órgão de controle externo em processos dessa natureza.
Ao justificar a necessidade da edição da instrução normativa, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Luiz Roberto Herbst, enfatizou que as concessões e as PPPs são instrumentos largamente utilizados pela administração pública, especialmente nas áreas de transportes coletivos públicos, saneamento básico, infraestrutura de transportes, controle de trânsito.
Na exposição de motivos, Herbst destacou que os processos de concessão são de grande complexidade, têm prazos longos de vigência, elevados valores e grande impacto na população. Acrescentou que, muitas vezes, durante a análise de tais procedimentos, o TCE/SC evidencia graves irregularidades, com expedição de diversas medidas cautelares de sustação ou mesmo de determinação de anulação do edital, resultando em atrasos na implantação dos projetos administrativos.
De acordo com a IN-22/2015, as unidades deverão encaminhar ao Tribunal, 60 dias antes da publicação do edital da licitação, uma série de documentos relacionados aos procedimentos preliminares, estudos de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, demonstrativos dos impactos orçamentários e financeiros, sistema e custos de fiscalização, impactos sócio-ambientais e participação social no projeto. Com isso, a Corte de Contas poderá emitir, antecipadamente, um relatório de orientação técnica, “informando as inconsistências e omissões detectadas ao órgão que pretende realizar o processo de concessão”, como esclareceu o presidente, na exposição de motivos.
A norma deixa claro que, como se trata de um exame preliminar do processo de licitação, antes mesmo da publicação do edital em diário oficial, esta fase de análise, por parte do TCE/SC, não terá julgamento punitivo, mas apenas caráter orientativo. Depois de lançado o edital é que o Tribunal examinará a correção das inconsistências detectadas e adotará as medidas cabíveis, caso persistam as irregularidades.
A elaboração da IN-22/2015 foi uma das iniciativas priorizadas no Plano de Ação do Planejamento Estratégico do Tribunal para o exercício de 2015, conforme disposto na Portaria nº 0184/2015. A norma foi elaborada com base nas conclusões do grupo de trabalho constituído por auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (Saiba mais).
O conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior foi o relator do processo (PNO – 15/00561255). A íntegra da norma — aprovada na sessão do Pleno de 7 de dezembro e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 14 de dezembro — pode ser consultada no portal do Tribunal (www.tce.sc.gov.br), no botão Legislação e Normas do menu superior bordô. Basta clicar no item Instrução Normativa – 2015.
FONTE: Tribunal de Contas de Santa Catarina
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