Supremo não pode reescrever decretos, diz Alexandre de Moraes sobre indulto

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Supremo não pode reescrever decretos, diz Alexandre de Moraes sobre indulto

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

29/11/2018

Poder Descricionário

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal reescrever um decreto. Ou o presidente extrapolou sua competência e o STF declara inconstitucional, ou o presidente, mesmo que STF não concorde, atendeu a exigência constitucional”, votou nesta quarta-feira (28/11) o ministro Alexandre de Moraes. Segundo a votar, ele discordou do relator, ministro Luís Roberto Barroso sobre a constitucionalidade do indulto.

Depois do voto do ministro Alexandre, segundo a votar, o julgamento foi suspenso. Será retomado nesta quinta-feira (29/11).

Até o momento, votaram o relator, ministro Luís Roberto Barroso e o ministro Alexandre de Moraes, que divergiram. Para Barroso, embora a Constituição Federal dê ao presidente da República a prerrogativa de conceder indultos para perdoar penas, o Judiciário pode impor limites a esse poder. “O poder de baixar decreto é limitado”, disse Barroso, também nesta quarta.

O ministro considera inconstitucional a concessão de indulto para condenados por “crimes do colarinho branco” e corrupção. E estabeleceu critérios para a abrangência dos poderes do presidente de conceder indultos.

Mas, para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão não cabe ao Supremo. Não se pode expurgar, no cenário político, o indulto coletivo, por um sentimento de “não gostar”, disse.

Segundo ele, a Constituição prevê um complexo mecanismo de freios e contrapesos e um controle recíproco dos Poderes. “O indulto é ato de clemência constitucional, é ato privativo do presidente. Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe”, votou Alexandre.

Pelo debate
Na sessão, Moraes criticou o discurso de que ser favorável ao indulto é defender a corrupção. “É indispensável que haja respeito a opiniões diversas, com afastamento de posições autoritárias de que posições que discordam das nossas são antidemocráticas e a favor da corrupção.”

Sem proferir voto, o ministro Gilmar Mendes reforçou o argumento a favor da discricionariedade do presidente para a concessão de indulto. Hoje se discute a exclusão dos crimes de colarinho branco, mas não mencionam os casos de pedofilia, reclamou Gilmar.

“Quem tem sensibilidade para esse tema maneja com intuito até de evitar a explosão do sistema carcerário. Ou não envergonha a todos dizer que temos 360 mil vagas e 750 mil presos? Isso não causa constrangimento a ninguém? O indulto muitas vezes ampliado tem esse objetivo”, disse o ministro.

Alexandre Moraes ainda criticou o posicionamento dos investigadores da operação “lava jato”. Um dia antes do julgamento, procuradores da República divulgaram que, se o indulto de 2017 for reeditado este ano, 22 dos 39 condenados por corrupção teriam suas penas perdoadas. Moraes disse que o dado é mentiroso — “inverídico”, nas palavras dele.

Inconstitucionalidade
Mais cedo, Barroso afirmou que o indulto extrapolou os limites da lei e votou para manter sua liminar em vigor, restringindo os poderes de concessão do indulto.

Para Barroso, tem de ser vetado o perdão para condenados que já cumpriram 1/5 da pena por crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa. “Esse decreto esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores e juízes corajosos enfrentam as diferentes modalidades de crimes organizado, inclusive a do colarinho branco. E cria facilitário sem precedentes a quem cometeu esses crimes”, disse.

 ADI 5.874

Fonte: ConJur – Por Gabriela Coelho

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