Supermercado é condenado por restringir acesso de funcionárias ao banheiro

A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul determinou que um supermercado local pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma operadora de caixa que teve seu direito de ir ao banheiro frequentemente negado. Segundo relatos apresentados no processo, a prática era comum e afetava todos os trabalhadores, com impacto mais severo sobre as mulheres.

De acordo com a trabalhadora, que procurou a Justiça após enfrentar diversas situações constrangedoras, era preciso esperar até uma hora para conseguir utilizar o banheiro, mesmo após acionar o sistema de sinalização destinado aos fiscais de caixa. Essa situação se agravava nos horários de maior movimento da loja, quando os pedidos de pausa eram sistematicamente ignorados.

Depoimentos evidenciam sofrimento das funcionárias

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a veracidade das alegações. Uma delas contou que presenciou uma colega de trabalho manchar o uniforme com sangue menstrual por não conseguir trocar o absorvente a tempo, sendo forçada a ir para casa para se lavar e trocar de roupa.

Mesmo após pedidos feitos diretamente a gerentes, as respostas seguiam negativas. Expressões como “aguente só mais um pouco” eram frequentemente utilizadas para adiar o atendimento às necessidades básicas das funcionárias. O problema foi levado à ouvidoria da empresa, que prometeu providências, mas nenhuma mudança efetiva foi implementada.

Discriminação e assédio moral

Na sentença, o juiz Oscar Krost entendeu que houve não apenas assédio moral, mas também discriminação de gênero por parte da empresa. Ele ressaltou que foram negligenciadas tanto as necessidades fisiológicas básicas quanto aquelas ligadas ao ciclo menstrual, o que demonstrou um padrão de conduta discriminatória contra as trabalhadoras do sexo feminino.

Decisão com enfoque de gênero

O magistrado utilizou como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando a importância de considerar as desigualdades estruturais de gênero no ambiente de trabalho. Segundo ele, além da disparidade de poder econômico entre empregados e empregadores, fatores como raça e gênero agravam ainda mais as situações de vulnerabilidade.

O juiz também enfatizou que o Judiciário deve estar atento à influência de estruturas sociais como o racismo e o machismo na resolução de conflitos trabalhistas, reforçando a necessidade de formação específica para os membros da magistratura nesse sentido.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

Processo nº 0000782-76.2024.5.12.0011

Fonte: portal.tr12.jus.br

Por: Bertol Sociedade de Advogados