A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o proprietário de um imóvel pode, de forma individual, cobrar judicialmente a realização de obras de infraestrutura em áreas comuns do empreendimento. O entendimento também reconhece a legitimidade ativa do morador quando há omissão por parte da construtora.
Entenda o caso
A discussão envolvia a possibilidade de um morador ingressar sozinho com ação para obrigar a construtora a executar obras em áreas comuns de um loteamento. De acordo com o processo, a responsabilidade pela execução era da incorporadora, que não cumpriu a obrigação prevista.
Diante dessa inércia, o proprietário recorreu ao Judiciário para exigir a realização das intervenções necessárias.
Posicionamento do STJ
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o descumprimento da obrigação pela construtora não impede que o proprietário prejudicado atue individualmente. Segundo ela, mesmo se tratando de área comum, o morador possui interesse jurídico direto, especialmente diante da omissão do responsável.
Com esse entendimento, foi reconhecida a legitimidade do proprietário para ajuizar ação e exigir o cumprimento da obrigação.
Impacto da decisão
Na prática, a decisão afasta a necessidade de atuação coletiva, como por meio de condomínio ou associação, permitindo que o próprio morador busque a execução das obras de responsabilidade da construtora.
A turma, assim, manteve a decisão que autorizou o prosseguimento da ação individual.
Fonte: migalhas.com.br