STJ decide que operadora e hospital devem pagar indenização por negativa de parto

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STJ decide que operadora e hospital devem pagar indenização por negativa de parto

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

10/03/2022

Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a condenação da operadora Notre Dame Intermédica Saúde e do hospital Associação Médica Espírita Cristã ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por terem negado a cobertura de um parto realizado em regime de urgência.

O caso chegou ao STJ por meio de dois recursos, um da operadora e outro do hospital. A operadora alegava que o plano de saúde não teria recebido o pedido de internação, o que o isentaria de responsabilidade. Já o hospital sustentou não ter responsabilidade no caso, pois a negativa veio da operadora. Além disso, o hospital afirmou que ofereceu a possibilidade de realizar o parto de forma particular, o que teria sido recusado pela parturiente.

Em primeira instância, eles foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil em indenização. Ambos recorreram e, em segunda instância, a condenação foi mantida, porém, reduzida para R$ 20 mil. No STJ, o hospital e a operadora tentaram anular a condenação e retirar o pagamento da indenização.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi,, considerou a negativa abusiva, com base no entendimento da 3ª Turma e nos precedentes sobre recusa de cobertura de procedimentos de urgência. O voto da relatora foi seguido por unanimidade, e sem questionamentos, pelos ministros do colegiado.

Fonte: KARLA GAMBA  -Jornalista JOTA

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