A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudanças em pactos de divisão de bens não podem produzir efeitos sobre patrimônios adquiridos antes da alteração do regime. Assim, cláusulas que prevejam retroatividade nessas situações foram consideradas inválidas.
Segundo a magistrada, a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a escolha ou modificação do regime de bens em união estável possui efeitos apenas a partir da assinatura do contrato, não alcançando bens adquiridos anteriormente, salvo em situações excepcionais, o que não se verificou no caso analisado.
O processo envolve uma mulher que viveu em união estável sob o regime de comunhão parcial de bens entre 2004 e 2008, quando o casal firmou acordo estabelecendo separação total de bens. A relação permaneceu até 2016.
Posteriormente, a autora ajuizou ação na 13ª Vara Cível de Brasília alegando que o ex companheiro teria ocultado patrimônio ao registrar imóveis em nome dos filhos e da ex esposa. Conforme os autos, os imóveis teriam sido adquiridos durante o período em que vigorava a comunhão parcial de bens.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que não seria necessária a produção de provas sobre eventual ocultação patrimonial, considerando que a autora havia concordado com a separação total de bens, entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Ao analisar o recurso, porém, a 4ª Turma do STJ reformou a decisão e determinou o retorno do processo à instância de origem. O objetivo é que seja examinada a alegação de possível simulação nos negócios jurídicos relacionados aos bens discutidos no processo.
Na prática, o caso voltará a ser analisado para verificar se houve tentativa de ocultação patrimonial por parte do ex companheiro. A autora sustenta que, na época, dois dos filhos eram menores de idade e o terceiro ainda cursava universidade, o que, segundo ela, afastaria a possibilidade de terem adquirido os imóveis com recursos próprios.
Fonte: jota.info