STJ avalia ampliar prazo para cancelamento de passagens aéreas compradas online

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um processo que pode modificar as regras aplicáveis ao cancelamento de passagens aéreas adquiridas pela internet.

Os ministros analisam se o consumidor tem direito ao prazo de sete dias para desistir da compra, com reembolso integral, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no chamado direito de arrependimento. Atualmente, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garante apenas 24 horas para o cancelamento, desde que a solicitação seja feita até sete dias antes da data do voo.

A controvérsia está em definir qual norma deve prevalecer: a regra geral do CDC ou a regulamentação específica da Anac. Relator do caso, o ministro Marco Buzzi votou pela aplicação do prazo de sete dias, ao entender que a compra de passagens pela internet caracteriza contratação fora do estabelecimento comercial, hipótese expressamente protegida pelo CDC.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, sem data definida para retomada da análise.

Entendimento tende a favorecer o consumidor

O tema é considerado sensível para o setor aéreo, que poderá precisar adaptar procedimentos internos caso o entendimento do relator seja confirmado. Em seu voto, o ministro Marco Buzzi destacou que a resolução da Anac possui hierarquia inferior ao Código de Defesa do Consumidor, que tem força de lei.

Se a tese for acolhida pela Corte, os consumidores ganharão maior flexibilidade para cancelar compras feitas pela internet, enquanto as companhias aéreas deverão rever políticas tarifárias e a gestão de assentos disponíveis.

Fonte: infomoney.com.br