STF Restringe Concessão Judicial de Medicamentos Fora das Listas do SUS: Novos Parâmetros e Exceções

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STF Restringe Concessão Judicial de Medicamentos Fora das Listas do SUS: Novos Parâmetros e Exceções

Tomás Meireles Cardoso

30/10/2024

Em decisão recente (17/10/2024), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes para a concessão judicial de medicamentos não incluídos nas listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS), como a Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Essa decisão, consolidada nos Temas 6 e 1234 de repercussão geral, impõe restrições à concessão desses medicamentos, exceto em situações excepcionais, redefinindo a forma como a Justiça pode intervir nesses casos.

O Tribunal determinou que, como regra geral, não é possível obter medicamentos fora das listas do SUS por meio de decisão judicial. No entanto, há exceções para os casos em que o medicamento esteja registrado na Anvisa e alguns critérios específicos sejam cumpridos de maneira cumulativa. Dentre os critérios, destacam-se:

  1. Negativa de fornecimento pela via administrativa: O paciente deve ter solicitado o medicamento e recebido a negativa por parte das autoridades de saúde competentes.
  2. Impossibilidade de substituição: É necessário comprovar que não há outro medicamento equivalente disponível nas listas do SUS que possa substituir o tratamento solicitado.
  3. Evidências científicas: A eficácia do medicamento deve ser demonstrada com base em estudos de alta relevância científica, como ensaios clínicos randomizados ou revisões sistemáticas.
  4. Imprescindibilidade do medicamento: Deve ser provada a essencialidade do medicamento para o tratamento, com base em laudo médico detalhado.
  5. Incapacidade financeira: O autor da ação judicial deve demonstrar que não possui condições financeiras para adquirir o medicamento por conta própria.

Esses critérios reforçam a necessidade de que o tratamento esteja em conformidade com a medicina baseada em evidências e que o paciente tenha esgotado todas as possibilidades administrativas antes de recorrer à Justiça.

A decisão do STF também estabeleceu que, para medicamentos com custo anual superior a 210 salários mínimos, as ações devem tramitar na Justiça Federal, e a União será responsável pelo custeio total. Para medicamentos com custo entre 7 e 210 salários mínimos, as ações permanecem na Justiça Estadual, e a União deverá ressarcir 65% dos valores pagos pelos estados e municípios.

Essa mudança visa reduzir a judicialização da saúde no Brasil e garantir que os recursos públicos destinados ao SUS sejam utilizados de maneira eficiente e equitativa. A partir de agora, pessoas que busquem medicamentos fora das listas do SUS devem estar cientes dessas novas exigências, preparando-se adequadamente antes de entrar com ações judiciais. A coleta de provas robustas e a apresentação de documentação completa serão fundamentais para aumentar as chances de êxito nessas ações.

Para clientes que buscam orientação a respeito dessa mudança, o primeiro passo é sempre tentar a obtenção do medicamento pela via administrativa, apresentando a negativa ao Judiciário, caso necessário. Outra orientação importante é reunir toda a documentação médica e financeira que comprove a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade de arcar com os custos. As ações judiciais tendem a ser mais rigorosas, e, sem o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo STF, as chances de êxito são reduzidas.

Com informações de Supremo Tribunal Federal

Por: Tomás Meireles Cardoso – Advogado OAB/SC 59.969A | Bertol Sociedade de Advogados

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