O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) que tratavam dos sistemas de controle da administração pública estadual e da organização do Ministério Público de Contas. A decisão, tomada por unanimidade na sessão virtual encerrada em 6/6, ocorreu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5705, 5442 e 5453.
Relação de cooperação, não de hierarquia
Na ADI 5705, o governo catarinense questionava o artigo 61, inciso I, da Lei Complementar estadual 202/2000, em sua redação original. O dispositivo determinava que os órgãos de controle interno deveriam organizar e executar auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria ou por determinação do TCE-SC, e enviar os relatórios ao Tribunal.
Segundo o relator, ministro André Mendonça, a expressão “por determinação” introduzia uma relação de subordinação hierárquica, em desacordo com a Constituição. Para ele, os sistemas de controle interno e externo devem atuar de forma cooperativa e harmônica, em respeito ao princípio da separação de Poderes.
Alterações legislativas sem relação com o projeto original
Já nas ADIs 5442 e 5453, o STF analisou dispositivos da Lei Complementar estadual 666/2015, que alterou a Lei Orgânica do TCE-SC. Mendonça destacou que, durante a tramitação do projeto, a Assembleia Legislativa introduziu emendas que modificaram substancialmente o texto original encaminhado pelo presidente do Tribunal de Contas.
De acordo com o ministro, os artigos 1º a 9º e 11 a 20 acrescentados pela emenda não guardavam relação temática com a proposta inicial, o que reforçou a inconstitucionalidade desses trechos.
Fonte: stf.jus.br
Por: Bertol Sociedade de Advogados