O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar consumidor que cancelou pacote de viagens e teve retido, pelo site, 90% do valor pago.
A parte autora disse que comprou pacote no site pela quantia de R$ 12.756,89. No dia anterior à viagem, solicitou cancelamento por motivo de doença de membro da família e, na ocasião, foi informada de que seria devolvido apenas o valor de R$ 1.358,00. Em sua defesa, a empresa alegou que os encargos eram devidos e que foram claramente informados no ato da compra.
Ao analisar as provas apresentadas aos autos, o juiz declarou que são nulas as cláusulas contratuais referentes à retenção de praticamente 90% do valor pago em razão de rescisão. “Representam desvantagem exagerada para o consumidor sem que a parte hegemônica da relação demonstre um efetivo prejuízo”, explicou o magistrado. O julgador também informou que a jurisprudência das turmas recursais do DF tem decidido, nesses casos, que a totalidade do valor a ser retido não deve ultrapassar 20% do valor pago.
Assim, uma vez que a quantia integral paga pelo pacote de viagens foi de R$ 12.756,89, o juiz condenou a Decolar.com Ltda. a indenizar a parte autora, por danos materiais, no valor de R$ 8.847,51, tendo em vista que a empresa já devolveu R$ 1.358,00 ao cliente.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0738221-30.2019.8.07.0016
FONTE: TJDFT