SC é destaque no registro de imóveis: “Resultado da construção coletiva”, diz Des. Dinart

Notícias

SC é destaque no registro de imóveis: “Resultado da construção coletiva”, diz Des. Dinart

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

29/07/2021

O sistema imobiliário de Santa Catarina foi apontado como um dos melhores do Brasil, com destaque para os critérios de tempo e custo, conforme o relatório “Doing Business Subnacional Brasil”, produzido pelo Banco Mundial e divulgado no início do mês. O documento analisa a facilidade de fazer negócios nas economias de todo o mundo.

Conforme o estudo, no nível subnacional, a transferência de propriedades é mais fácil em Santa Catarina do que em outros 23 estados brasileiros. São necessários 30,5 dias em território catarinense para o levantamento de documentos, lavratura de escritura pública e registro imobiliário – o quarto mais rápido do país.

Santa Catarina também apresenta o terceiro melhor custo, equivalente a 2,3% do valor do imóvel, mais baixo que a média nacional (3,2%). Esses e outros dados comparativos foram celebrados pelo Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC), entidade representativa dos cartórios de registro de imóveis do Estado.

O corregedor-geral do Foro Extrajudicial do PJSC, desembargador Dinart Francisco Machado, avalia o cenário como resultado de uma construção coletiva. Além de atestar o empenho dos registradores de imóveis catarinenses, Dinart destaca que os avanços alcançados na atividade extrajudicial ocorrem em razão da cooperação entre todos os interessados. Em entrevista à Assessoria de Imprensa do PJSC, o corregedor-geral do Foro Extrajudicial também reconhece o papel da tecnologia no aprimoramento dos serviços.

Entrevista

Conforme relatório produzido pelo Banco Mundial, Santa Catarina é destaque nacional em relação ao custo e ao tempo para transferir uma propriedade. Como o senhor avalia esse cenário?

Des. Dinart Francisco Machado – Esse resultado é uma construção coletiva. Apesar das contribuições da Corregedoria-Geral da Justiça, os créditos devem ser devidamente atribuídos à classe extrajudicial catarinense – registradores e notários –, que labora diuturnamente e caminha a passos largos em direção a um horizonte de excelência na prestação de serviços aos usuários.

Tal empenho apresenta relevantes consequências à sociedade catarinense. Afinal, o registro imobiliário constitui-se como elemento central à segurança dos negócios jurídicos e, sobretudo, à movimentação financeira. Previsibilidade e agilidade são fatores cruciais para o desenrolar adequado da economia e da vida social. Aos grandes atores econômicos, o registro imobiliário garante publicidade de informações, maior previsibilidade nos investimentos e segurança dos negócios jurídicos. Às famílias vulneráveis, o registro de imóveis é, por exemplo, instância crucial à regularização fundiária urbana (REURB), responsável por promover a segurança jurídica e a dignidade humana a diversas famílias marginalizadas.

Certamente, há sempre novos horizontes a conquistar. Acreditamos que os registradores de imóveis catarinenses, irmanados com as demais especialidades do sistema extrajudicial, estão empenhados no constante aprimoramento dos serviços extrajudiciais por eles prestados. Esta Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial é parceira e compõe uma força motriz relevante nesta caminhada.

De que forma a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial atua para que resultados positivos como os divulgados no relatório do Banco Mundial possam se repetir neste mesmo segmento e em outras frentes?

Des. Dinart Francisco Machado – De início, lembra-se que a Corregedoria do Foro Extrajudicial tem como missão primordial orientar, apoiar, fiscalizar e elaborar normas para regular a atividade extrajudicial, na busca permanente do aprimoramento e da efetividade da prestação dos serviços delegados.

Ao criar normas para orientar e apoiar a atividade extrajudicial, a Corregedoria, por meio desta gestão, busca ouvir o clamor e os anseios das classes representativas e da sociedade, com vistas a encontrar a melhor solução para eventuais problemas existentes.

Os temas trazidos ao conhecimento da Corregedoria são autuados e amplamente discutidos por um grupo de assessores, capitaneados pelo juiz-corregedor e pelo desembargador-corregedor. Além disso, como regra, submete-se à respectiva classe notarial e registral o tema objeto de estudo, a fim de que apresentem suas ponderações, sobretudo porque vivenciam, diariamente, os problemas enfrentados pela sociedade.

Foi com esse sentimento de mútua colaboração entre todos os personagens envolvidos que surgiu o Provimento CGJ/SC n. 22/2020, responsável pela autorização de meios tecnológicos para a prática de atos notariais e registrais, dando maior segurança e praticidade à realização de tais atos, mormente em momento de caos causado pela Covid-19. 

Em resumo, o avanço somente ocorreu em razão da cooperação entre todos os interessados, cada qual com seu papel de atuação, cujo resultado prático, além da edição de norma inovadora, funcionou como base para outros tribunais editarem normas no mesmo sentido, servindo, inclusive, de justificativa para o Projeto de Lei n. 2326/2020, apresentado pelo Senado Federal, que dispôs sobre a prática de atos remotos perante os serviços notariais e de registro no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Santa Catarina é destaque nos serviços extrajudiciais pela utilização de procedimentos inovadores. Como o senhor avalia o papel da tecnologia na modernização desses serviços?

Des. Dinart Francisco Machado – Irrompida a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), esta Corregedoria-Geral da Justiça deparou-se com um preocupante cenário de instabilidade social e econômica, que sugeria um abalo aos serviços extrajudiciais catarinenses. Apesar da vanguarda catarinense nos serviços de centrais eletrônicas (no registro de imóveis, o Portal do CORI-SC, por exemplo), a prática cotidiana geral e a cultura dos usuários dos serviços extrajudiciais catarinenses aparentavam pouca compatibilidade com as novas medidas sanitárias de restrição e de distanciamento social. Neste cenário, não há alternativa senão recorrer à tecnologia.

Assim, esta Corregedoria mediou um intenso trabalho para desenvolver soluções tecnológicas a fim de contornar, ao menos parcialmente, as novas realidades impostas pelo novo coronavírus. Após a valiosa colaboração da classe registral e notarial, publicou-se o Provimento CGJ/SC n. 22/2020, regramento de vanguarda nacional, que viabilizou a utilização de instrumentos tecnológicos cotidianos para manter os serviços extrajudiciais à população catarinense, sem prejuízos sanitários. Os resultados foram primorosos. Além disso, houve vários outros atos e decisões no sentido de estimular a atuação da atividade extrajudicial de forma mais dinâmica e ágil, sem, contudo, se afastar da imprescindível segurança jurídica.

Nesse sentido, o papel da tecnologia é fundamental para o aprimoramento dos serviços de notas e de registro, que, nos próximos anos, provavelmente terão espaço ainda maior para desenvolver novas estratégias tecnológicas a fim de facilitar, ampliar e assegurar suas importantes funções à sociedade catarinense e brasileira.

TJSC – Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter