Santa Catarina é o 1º Estado a disponibilizar o Formulário de Avaliação de Risco para mulheres

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Santa Catarina é o 1º Estado a disponibilizar o Formulário de Avaliação de Risco para mulheres

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

10/09/2021

As mulheres que moram em Santa Catarina têm mais uma ferramenta à disposição no combate à violência de gênero.  Foi lançado na manhã desta sexta-feira (10/09), na sede do Tribunal de Justiça, o Formulário de Avaliação de Risco. O Ministério Público e a Polícia Civil são parceiros do Judiciário nesta iniciativa.     

As perguntas do Formulário mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência nesta relação. Ele está hospedado no Sistema SCMulher, plataforma desenvolvida pela Polícia Civil, com auxílio do PJSC e do MP, para possibilitar o preenchimento eletrônico do Formulário.

O sistema reúne as informações de todas instituições do Estado, responsáveis pela prevenção e combate a este tipo de violência. Ou seja, no mesmo ambiente, estarão dados sobre a mulher atendida, seu agressor, bem como do fato relacionado à violência sofrida.

O delegado Fernando Mendes, gerente de tecnologia da informação da Polícia Civil, explicou que entre outras funcionalidades, o sistema  analisa semanticamente a quantidade de respostas indicadoras de periculosidade e, a partir daí, apresenta a informação em destaque ao usuário no painel de visualização. “É possível, com a plataforma, preencher formulário com requerimento de medidas protetivas de urgência a serem aplicadas ao caso, funcionalidade que em breve estará integrada ao Sistema EPROC, do PJSC,“ afirmou.  

A desembargadora Salete Sommariva, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid), do PJSC, lembrou o trabalho em rede desenvolvido para que o Formulário e o sistema fossem lançados. “Os esforços são fruto da Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, de março de 2020, que institui o Formulário Nacional no âmbito do Poder Judiciário e do MP”. A desembargadora salientou que, “além de um banco de dados, o objetivo do Formulário é a não revitimização da mulher durante o processo de denúncia”.

O presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, disse que o Brasil é signatário de todos os tratados internacionais que objetivam reduzir a violência de gênero mas que, ainda assim, o cenário nacional é alarmante. “Infelizmente, a legislação, por si só, não é capaz de coibir a prática de tais delitos”, pontuou. Segundo o presidente, por ser uma violência estrutural, são necessárias ações integradas e sequências, tais como inserir essa temática aos currículos escolares, de maneira multidisciplinar, criar políticas públicas, com medidas integradas de proteção, campanhas educativas etc. “Neste sentido”, prosseguiu, “a ferramenta que estamos lançando é um poderoso instrumento de prevenção e combate aos crimes praticados contra as mulheres”. Por fim, o presidente enalteceu “o trabalho incansável da desembargadora Sommariva e de toda sua valorosa equipe”.

De forma remota, a conselheira do CNJ, Tânia Regina Silva Reckziegel, também destacou ações desenvolvidas pela coordenadora da Cevid, disse que “Santa Catarina sempre esteve à frente na luta contra a violência gênero” e afirmou que o CNJ reconhece o trabalho eficaz e de vanguarda realizado pela Justiça catarinense. O delegado geral da Polícia Civil, Paulo Norberto Koerich, representando o governador Carlos Moisés, destacou o protagonismo de Santa Catarina no combate a violência de gênero e disse que o dia de hoje “inaugura mais uma etapa para reforçar, ainda mais, as ações preventivas”.  A procuradora de Justiça do MP, Gládys Afonso, reforçou este mesmo ponto: “estamos avançando em algo muito importante, a prevenção”. Ela sublinhou que a plataforma é de fácil acesso, simples e objetiva.

Além dos citados, compuseram a mesa, a Corregedor-Geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, e o procurador do Estado Alisson de Bom de Souza. De forma virtual e presencial, participaram outras autoridades do Poder Judiciário, do MP e da Polícia Civil. 

Fonte: TJSC

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