Substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado pelo Plenário na quinta-feira (6/8), ao projeto que simplifica a revalidação e o reconhecimento de diplomas de ensino superior expedidos por universidades estrangeiras. A aprovação se deu por votação simbólica, com parecer favorável do relator. O texto também estabelece a realização do Revalida, em caráter emergencial, para profissionais médicos formados no exterior. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a União terá prazo de 30 a 60 dias para promover um processo simplificado de revalidação, indicar quais instituições e cursos estrangeiros estão aptos, e definir os valores a serem cobrados.
O prazo para apreciar diplomas de universidades e cursos que estão fora dessa relação será de 90 dias, metade dos 180 dias atuais.
Será garantida ainda a isenção da cobrança de pagamento dos exames de revalidação aos requerentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Além disso, o texto estabelece prazo de 90 dias para a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e regulariza a situação profissional de médicos para atuar prioritariamente no combate à pandemia de coronavírus.
O relator acolheu sete emendas do projeto (PL) 2.482/2020, rejeitou duas emendas do PL 3.716/2020 — que foi prejudicado e rejeitou o (PL) 3.654/2020.
— Embora seja indispensável agir de forma criteriosa quanto ao reconhecimento da formação obtida no exterior, particularmente nos casos relativos às profissões regulamentadas, agilizar os processos de equivalência de estudos feitos em universidades estrangeiras poderá atrair competência acadêmica e profissional de outros países — justificou Braga.
Instituições
A revalidação de diplomas estrangeiros será feita somente por instituições de ensino superior que tenham competência para emitir diploma em curso do mesmo nível e área ou equivalente, e avaliação 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
O processo de revalidação poderá ser substituído ou complementado por provas ou exames, organizados e aplicados pela própria instituição de ensino revalidadora. A universidade também poderá solicitar estudos complementares oferecidos por ela ou por outra instituição autorizada.
Os diplomas estrangeiros de mestrado e de doutorado só poderão ser reconhecidos por instituições que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, bem como avaliação 5, 6 ou 7 no Sistema de Avaliação da Pós-graduação ou conceito equivalente.
Revalida emergencial
O substitutivo de Eduardo Braga aproveita as propostas apresentadas pelos senadores Rose de Freitas (Podemos-ES) e Dário Berger (MDB-SC) para a realização do Revalida emergencial de 2020, como forma de garantir mais médicos no combate à covid-19.
— Trata-se de solução justa e necessária para atender aos anseios dos que buscaram a formação médica no exterior e para prover assistência médica às localidades mais carentes — destacou o relator.
O texto alterou a Lei do Revalida (Lei 13.959, de 2019) para determinar que o exame será acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina, facultada a participação, na segunda etapa (de habilidades clínicas), de instituições de educação superior públicas e privadas que tenham curso de medicina com avaliações 4 e 5. As universidades interessadas em participar do Revalida firmarão ato de adesão.
O Revalida será realizado, em caráter emergencial, no prazo de até 90 dias do início da vigência da alteração da lei. Poderão participar do exame emergencial os portadores de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira, exigindo-se a residência legal no Brasil, no caso dos estrangeiros.
O substitutivo também determina que a não realização do Revalida, a ser aplicado semestralmente, será considerada ato de improbidade.
Fonte: Agência Senado