O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 2ª Câmara de Direito Comercial, decidiu que uma instituição financeira deve indenizar em R$ 5 mil um consumidor do município de Maravilha (SC), após reter integralmente o salário dele para quitar dívida de cheque especial. A decisão também manteve a tutela de urgência que já havia sido concedida para impedir novas retenções dessa natureza. Para o colegiado, a apropriação total de verba de caráter alimentar compromete a subsistência do indivíduo e viola sua dignidade, configurando ato ilícito.
No voto, o relator destacou que o Superior Tribunal de Justiça admite descontos em contas utilizadas para recebimento de salário, desde que haja autorização prévia do cliente. No entanto, no caso analisado, a conduta da instituição extrapolou os limites da razoabilidade, pois houve a retenção de 100% da remuneração mensal, inviabilizando a manutenção do consumidor e de sua família e afrontando direitos fundamentais.
Ao avaliar as consequências da conduta, o Tribunal entendeu que não se tratava apenas de descumprimento contratual. A retenção integral do salário foi considerada suficiente para caracterizar dano moral, já que afetou diretamente as condições mínimas de vida do trabalhador. Por isso, foi fixada indenização em valor considerado adequado às circunstâncias do caso, no montante de R$ 5 mil.
Com a reforma da sentença, também houve alteração na distribuição dos ônus sucumbenciais. Como o autor obteve êxito em todos os pedidos, ficou determinado que a instituição financeira arque integralmente com essas despesas, incluindo os honorários advocatícios (Acórdão n. 5001918-08.2025.8.24.0042).
Fonte: tjsc.jus.br