Reforma Tributária e Simples Nacional: impactos, mudanças e desafios para pequenas empresas

A reforma tributária proposta no Brasil, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, tem gerado debates relevantes sobre a modernização do sistema de arrecadação. O objetivo central é simplificar a estrutura tributária, reduzir a burocracia e promover maior neutralidade arrecadatória.

Nesse contexto, as mudanças em tramitação legislativa podem impactar diretamente o Simples Nacional, atualmente regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, exigindo atenção redobrada de micro e pequenas empresas.

Principais mudanças da reforma tributária

Entre as alterações mais relevantes da reforma tributária, destacam-se:

  • A unificação de tributos federais, estaduais e municipais
  • A revisão das alíquotas aplicáveis
  • A adoção da não cumulatividade plena

Essas mudanças buscam simplificar a arrecadação e reduzir a burocracia. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, isso pode representar maior facilidade nos processos de apuração e recolhimento de tributos.

No entanto, é essencial observar como será definida a alíquota do IBS e se as pequenas empresas continuarão com tratamento diferenciado, conforme previsto no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Impactos nas alíquotas e na competitividade

A reforma tributária também pode alterar as alíquotas atualmente aplicadas no Simples Nacional. Hoje, a Lei Complementar nº 123/2006 prevê percentuais que variam entre 4% e 33%, conforme a receita bruta e a atividade da empresa.

Caso essas alíquotas sejam modificadas, a atratividade do regime pode ser afetada. Isso pode levar micro e pequenas empresas a reavaliar sua permanência no Simples Nacional.

Além disso, há impacto direto na competitividade. Se a reforma reduzir a carga tributária para grandes empresas, pequenas empresas podem ficar em desvantagem, mesmo com benefícios legais.

Por isso, é fundamental que o legislador considere mecanismos de proteção para garantir condições equilibradas de concorrência.

Manutenção do Simples Nacional

A proposta de reforma prevê a preservação do Simples Nacional, mantendo:

  • Limite de faturamento federal de até R$ 4,8 milhões
  • Sublimite estadual/municipal de até R$ 3,6 milhões
  • Recolhimento unificado por meio do DAS

Esses pontos asseguram a continuidade do regime simplificado, essencial para a formalização e sobrevivência de pequenos negócios.

IBS, CBS e o novo modelo a partir de 2027

A partir de 2027, entram em vigor o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Nesse cenário, as empresas do Simples Nacional poderão escolher entre:

  • O modelo tradicional
  • Um modelo híbrido, com recolhimento de IBS/CBS fora do DAS

O modelo híbrido permite a geração de créditos tributários para clientes B2B, o que pode ser estratégico para manter competitividade no mercado.

Risco de perda de competitividade

Sem a adoção do modelo híbrido, empresas do Simples Nacional podem enfrentar perda de competitividade.

Isso ocorre porque empresas de médio e grande porte tendem a priorizar fornecedores que geram créditos fiscais mais vantajosos. Esse fenômeno é conhecido como “efeito de expulsão” das cadeias produtivas.

Na prática, grandes empresas podem evitar contratar optantes do Simples para não perder créditos integrais de IBS e CBS, que seriam obtidos ao contratar empresas do Lucro Real.

Diante disso, torna-se essencial realizar simulações estratégicas, considerando:

  • Perfil dos clientes (B2B ou B2C)
  • Necessidade de geração de crédito fiscal
  • Vantagens entre permanecer no regime atual ou migrar para o modelo híbrido

Conclusão

A reforma tributária representa uma importante oportunidade de modernização do sistema fiscal brasileiro. No entanto, exige cautela na sua implementação.

É fundamental garantir a proteção e o fortalecimento das micro e pequenas empresas, assegurando condições adequadas de competitividade.

O Simples Nacional deve continuar sendo um instrumento essencial para a formalização de negócios e para o equilíbrio do mercado, especialmente em um cenário econômico cada vez mais desafiador.

Fontes

Legislação originária:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2430143

Regulamentação constitucional:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

Regulamentação infraconstitucional:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Por: Carlos Henrique Pires | OAB/SP 495.409 | OAB/SC 65.418 | Bertol Sociedade de Advogados