A reforma tributária proposta no Brasil, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, tem gerado debates relevantes sobre a modernização do sistema de arrecadação. O objetivo central é simplificar a estrutura tributária, reduzir a burocracia e promover maior neutralidade arrecadatória.
Nesse contexto, as mudanças em tramitação legislativa podem impactar diretamente o Simples Nacional, atualmente regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, exigindo atenção redobrada de micro e pequenas empresas.
Principais mudanças da reforma tributária
Entre as alterações mais relevantes da reforma tributária, destacam-se:
- A unificação de tributos federais, estaduais e municipais
- A revisão das alíquotas aplicáveis
- A adoção da não cumulatividade plena
Essas mudanças buscam simplificar a arrecadação e reduzir a burocracia. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, isso pode representar maior facilidade nos processos de apuração e recolhimento de tributos.
No entanto, é essencial observar como será definida a alíquota do IBS e se as pequenas empresas continuarão com tratamento diferenciado, conforme previsto no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
Impactos nas alíquotas e na competitividade
A reforma tributária também pode alterar as alíquotas atualmente aplicadas no Simples Nacional. Hoje, a Lei Complementar nº 123/2006 prevê percentuais que variam entre 4% e 33%, conforme a receita bruta e a atividade da empresa.
Caso essas alíquotas sejam modificadas, a atratividade do regime pode ser afetada. Isso pode levar micro e pequenas empresas a reavaliar sua permanência no Simples Nacional.
Além disso, há impacto direto na competitividade. Se a reforma reduzir a carga tributária para grandes empresas, pequenas empresas podem ficar em desvantagem, mesmo com benefícios legais.
Por isso, é fundamental que o legislador considere mecanismos de proteção para garantir condições equilibradas de concorrência.
Manutenção do Simples Nacional
A proposta de reforma prevê a preservação do Simples Nacional, mantendo:
- Limite de faturamento federal de até R$ 4,8 milhões
- Sublimite estadual/municipal de até R$ 3,6 milhões
- Recolhimento unificado por meio do DAS
Esses pontos asseguram a continuidade do regime simplificado, essencial para a formalização e sobrevivência de pequenos negócios.
IBS, CBS e o novo modelo a partir de 2027
A partir de 2027, entram em vigor o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Nesse cenário, as empresas do Simples Nacional poderão escolher entre:
- O modelo tradicional
- Um modelo híbrido, com recolhimento de IBS/CBS fora do DAS
O modelo híbrido permite a geração de créditos tributários para clientes B2B, o que pode ser estratégico para manter competitividade no mercado.
Risco de perda de competitividade
Sem a adoção do modelo híbrido, empresas do Simples Nacional podem enfrentar perda de competitividade.
Isso ocorre porque empresas de médio e grande porte tendem a priorizar fornecedores que geram créditos fiscais mais vantajosos. Esse fenômeno é conhecido como “efeito de expulsão” das cadeias produtivas.
Na prática, grandes empresas podem evitar contratar optantes do Simples para não perder créditos integrais de IBS e CBS, que seriam obtidos ao contratar empresas do Lucro Real.
Diante disso, torna-se essencial realizar simulações estratégicas, considerando:
- Perfil dos clientes (B2B ou B2C)
- Necessidade de geração de crédito fiscal
- Vantagens entre permanecer no regime atual ou migrar para o modelo híbrido
Conclusão
A reforma tributária representa uma importante oportunidade de modernização do sistema fiscal brasileiro. No entanto, exige cautela na sua implementação.
É fundamental garantir a proteção e o fortalecimento das micro e pequenas empresas, assegurando condições adequadas de competitividade.
O Simples Nacional deve continuar sendo um instrumento essencial para a formalização de negócios e para o equilíbrio do mercado, especialmente em um cenário econômico cada vez mais desafiador.
Fontes
Legislação originária:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2430143
Regulamentação constitucional:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
Regulamentação infraconstitucional:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
Por: Carlos Henrique Pires | OAB/SP 495.409 | OAB/SC 65.418 | Bertol Sociedade de Advogados
