Reforma Tributária e o Split Payment:  Entenda o impacto dessa nova mudança no sistema tributário nacional.

O Split Payment é um sistema que será implementado junto com a reforma tributária relacionada aos impostos sobre consumo, ele está previsto para o ano de 2027, e sua implementação será de uma forma gradual. Nesse sentido, a ideia desse mecanismo é reduzir a sonegação fiscal e automatizar a arrecadação de tributos, de uma forma simples e rápida, trazendo mais transparência e agilidade em todas as transações brasileiras.

Sob essa ótica, essa mudança impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas, exigindo um planejamento prévio. O Split Payment deve funcionar da seguinte forma: Ao se adquirir um produto ou um serviço, quando o pagamento é realizado de forma digital, o valor dos tributos e da mercadoria já são distribuídos na hora da compra. Um exemplo é se um vendedor possui um produto que custa R$ 200, e o valor do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) for 28%, os R$ 56 já serão enviados diretamente para a administração fiscal e o valor restante já entraria diretamente no caixa da empresa. É importante ressaltar que em compras parceladas, o valor será recolhido proporcionalmente conforme descrito no artigo 34 inciso II da Lei Complementar de nº 214, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e o Split Payment.

Além disso, esse sistema já foi implementado em outros países, como A Itália e a Polônia, experiências importantes para avaliar como esse mecanismo pode impactar empresas,  contribuintes e a administração pública de forma geral. No Brasil, ainda faltam mais detalhes sobre como esse mecanismo deve funcionar, já que na própria Lei Complementar 214 é deixado claro que ainda falta aprovação do orçamento pela União e pelo comitê gestor do IBS (órgão responsável por administrar, arrecadar, compensar créditos e distribuir automaticamente a receita do IBS entre Estados e Municípios).

Portanto, o Split Payment tem como objetivo o recolhimento automático de tributos sobre o consumo em todas as operações, sejam elas entre empresas ou nas vendas ao consumidor final. Logo, é importante estar atento a essas mudanças e estar preparado para quando o sistema for implementado, evitando riscos e preparando a estrutura fiscal da empresa.

Para se preparar para todas as mudanças que estão por vir com a reforma tributária, consulte seu advogado de confiança.

Por: Breno Barbosa Rocha | Estagiário | Bertol Sociedade de Advogados