Redução da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL para Serviços Hospitalares: Uma Oportunidade Tributária para Médicos e Clínicas

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Redução da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL para Serviços Hospitalares: Uma Oportunidade Tributária para Médicos e Clínicas

Tomás Meireles Cardoso

02/09/2024

No cenário tributário brasileiro, cada vez mais empresas têm recorrido ao judiciário para discutir pontos do complexo sistema fiscal e pleitear o aproveitamento de tributos recolhidos indevidamente. Entre as discussões em destaque, uma que tem gerado muitas decisões favoráveis aos contribuintes é a redução das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas da prestação de serviços hospitalares para as empresas que optam pelo regime de lucro presumido.

No regime de apuração do lucro presumido, utilizado por muitas clínicas, consultórios e hospitais, o cálculo do IRPJ e da CSLL é realizado com base na receita bruta, sobre a qual se aplicam os percentuais de presunção de lucro definidos pela legislação. Para a maioria das atividades de prestação de serviços, incluindo as atividades médicas, esses percentuais são de 32%. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, para os serviços considerados hospitalares, devem ser aplicados percentuais reduzidos de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, ao invés dos 32% anteriormente previstos.

O ponto central desse entendimento do STJ é que a redução dos percentuais pode ser aplicada independentemente da estrutura física ou da comprovação de custos diferenciados na prestação dos serviços. Isso significa que, mesmo clínicas menores ou consultórios que prestam serviços hospitalares em estabelecimentos de terceiros podem se beneficiar dessa tributação reduzida, desde que a natureza dos serviços prestados seja reconhecida como hospitalar.

Essa decisão do STJ apresenta uma oportunidade significativa para médicos e clínicas que optam pelo regime de lucro presumido, pois permite uma redução expressiva da carga tributária, resultando em mais recursos disponíveis para investir no crescimento e na melhoria dos serviços prestados. Além disso, é possível pleitear judicialmente a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, o que pode representar um importante reforço de caixa.

Apesar do entendimento favorável já consolidado nos tribunais, a Receita Federal ainda não aplica automaticamente esses percentuais reduzidos para os serviços hospitalares, tornando necessário o ingresso de ações judiciais para assegurar esse direito. Considerando o histórico de decisões positivas no STJ, essa é uma tese que merece ser explorada por todos os profissionais e empresas do setor de saúde.

Para aqueles interessados em aproveitar essa oportunidade, o processo para pleitear a aplicação dos percentuais reduzidos é relativamente simples. É recomendável buscar a assessoria de um advogado especializado em direito tributário, que poderá avaliar a documentação necessária, preparar a petição inicial e definir a melhor estratégia para maximizar os benefícios da tese. Esse profissional também será essencial para garantir que todos os valores recolhidos indevidamente sejam devidamente restituídos, gerando um impacto positivo nas finanças da clínica ou consultório.

Em resumo, a redução dos percentuais de presunção de lucro para serviços hospitalares é uma oportunidade real de planejamento tributário que pode trazer benefícios significativos para médicos, clínicas e hospitais. Além de reduzir a carga tributária, essa medida pode gerar um retorno financeiro considerável por meio da compensação dos tributos pagos a maior nos últimos anos.

Por: Tomás Meireles Cardoso – Advogado OAB/SC 59.969A | Bertol Sociedade de Advogados

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