Profissionais contratados como PJ tem direito a “férias”?

A contratação por PJ se refere a um profissional que constitui uma empresa, para prestar serviços a outras empresas ou indivíduos. Nesse caso o vínculo é entre empresas, em regra, não configuram uma relação de emprego, mas sim uma prestação de serviços.

Diferenciando da contratação sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pois esta cria um vínculo empregatício entre o empregado e a empresa, regulamentado pela legislação trabalhista brasileira, possuindo todos os direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade/paternidade, entre outros, trazendo maior segurança e estabilidade para o trabalhador.

No Brasil, as empresas têm demonstrado uma preferência crescente pela contratação de profissionais no formato de PJ, pois consideram que essa modalidade proporciona uma carga tributária menor e reduz os riscos para a organização.

Segundo a legislação, a pessoa contratada por PJ não possui direito a férias remuneradas, uma vez que seu regime de trabalho é regido por um contrato de prestação de serviços, nos termos do Código Civil.  

Contudo, isso não implica que o profissional contratado como pessoa jurídica deva trabalhar ininterruptamente, visto que todos merecem momentos de descanso e lazer. A diferença é que esse período não será remunerado, como ocorre nos casos de contratação sob o regime CLT.

Dessa forma, um prestador de serviços PJ que pretende tirar um período de “férias” precisa negociar os termos com o contratante e formalizá-los nas cláusulas do contrato ou até mesmo antecipar a entrega dos serviços relativos a esse período.  

Em conclusão, embora o prestador de serviços contratado como PJ não tenha direito a férias remuneradas como um trabalhador sob o regime CLT, é essencial que ele também tenha momentos de descanso e lazer para manter seu bem-estar e produtividade.

Se você estiver nessa situação, é recomendável procurar a orientação de um profissional especializado a fim de garantir os seus direitos.

Por Gisele Schmidt Fior – Advogada OAB/PR 118/277 | Bertol Sociedade de Advogados