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Escrito por Bertol Sociedade de Advogados
Magistrado indeferiu inicial de ação do MP/DF contra empresa que estaria comercializando dados pessoais pela internet após o site entrar “em manutenção”.
Para o juiz de Direito Wagner Pessoa Vieira, da 5ª vara Cível de Brasília, a ação civil pública ajuizada pelo MP/DF, baseada na LGPD, contra uma empresa de Belo Horizonte/MG que estaria comercializando dados pessoais de brasileiros na internet, não merece prosperar.
Ao negar a urgência pretendida pelo parquet para que a empresa se abstivesse de comercializar os dados, o magistrado observou que o site da empresa ré estava, na data da sentença, em manutenção.
Na análise do magistrado, o fato de o site ter saído do ar para a manutenção provavelmente se deu por causa da entrada em vigor da LGPD na última sexta-feira, 18. No entendimento do julgador, “os responsáveis pelo sobredito sítio devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais.”
O argumento do magistrado para negar a tutela de urgência foi questionado em manifestação assinada pelo promotor Frederico Meinberg do MP/DF.
Segundo Meinberg, o parquet consultou o site normalmente em 21 de setembro e que, utilizando ferramentas técnicas, foi possível constatar que a empresa vendia dados pessoais ainda em 22 de setembro – data do julgamento da ação.
Por isso, defendeu que “provavelmente o site foi colocado em manutenção antes da consulta deste Juízo”.
Para o MP/DF, “o simples ato de ter colocado o site em manutenção não afasta a utilidade do processo”. O parquet acredita que “a base de dados continua intacta pronta para ser disponibilizada a qualquer momento” e, por isso, a empresa deve ser condenada a eliminar todos os dados pessoais sob seus domínios.
Comercialização de dados
De acordo com a ação movida pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do MP/DF, a empresa mineira comercializa informações pessoais como nomes, e-mails, endereços postais ou contatos para SMS, bairro, cidade, Estado e CEP’s de usuários por meio de um site na internet.
Na ação, o parquet aponta que, apenas na cidade de São Paulo, 500 mil pessoas foram expostas indevidamente.
Saiba mais sobre o caso aqui. Processo: 0730600-90.2020.8.07.0001 – Veja a decisão e a manifestação do MP/DF.
Fonte: Redação do Migalhas
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