Pai omitiu a renda? Na ação de alimentos, Justiça pode investigar contas para garantir pensão justa, STJ reafirma medida como meio legítimo para apuração da capacidade econômica do alimentante.

Em recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de quebra dos sigilos bancário e fiscal do alimentante em ações de alimentos, quando houver controvérsia relevante sobre sua real capacidade econômica.

O caso envolveu um genitor que propôs ação de alimentos em favor do filho menor. Após a fixação dos alimentos provisórios, a parte contrária apresentou impugnação acompanhada de documentos que revelavam gastos incompatíveis com o valor ofertado. Diante disso, o juízo de origem autorizou diligências patrimoniais e determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do requerente. A medida foi mantida pelo tribunal estadual e, posteriormente, confirmada pelo STJ.

O relator, ministro Moura Ribeiro, ponderou que, embora o direito à privacidade tenha guarida constitucional, ele pode ser relativizado diante da prevalência de outro direito fundamental: o direito à alimentação, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes.

Nas palavras do ministro, “o crédito alimentício, por sua natureza e relevância, deve receber tratamento especial”. Assim, quando há indícios de ocultação de patrimônio ou de contradições nos dados apresentados, e inexistem meios alternativos eficazes para a apuração da realidade financeira, justifica-se a adoção de medidas excepcionais, desde que dentro dos limites legais e com observância do princípio da proporcionalidade.

A decisão do STJ reafirma que a quebra de sigilo não é uma medida automática ou indiscriminada. Trata-se de providência excepcional, cabível apenas quando demonstrada a sua real necessidade para o deslinde da controvérsia e diante da insuficiência de outros meios de prova.

Nesse contexto, o Poder Judiciário atua como garantidor do equilíbrio entre direitos fundamentais, assegurando a efetividade do dever alimentar e resguardando a dignidade do alimentando, especialmente quando menor de idade.

Do ponto de vista prático, a decisão reforça a importância de uma atuação diligente e estratégica dos profissionais do Direito de Família. É essencial que:

  • o pedido de quebra de sigilo seja fundamentado em elementos mínimos de prova;
  • seja demonstrada a inadequação dos meios tradicionais de apuração; e
  • a medida seja requerida com base na boa-fé processual e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por outro lado, a parte investigada deve estar ciente de que a ocultação deliberada de informações pode ensejar medidas judiciais rigorosas, além de eventual responsabilização por litigância de má-fé.

A jurisprudência reafirmada pelo STJ representa um avanço na concretização do direito à alimentação digna e eficaz, sobretudo em favor de menores, cuja vulnerabilidade impõe especial atenção do ordenamento jurídico. A relativização do sigilo bancário e fiscal, quando devidamente justificada, não apenas encontra respaldo constitucional, como também fortalece a função social do processo civil.

O julgado destaca o papel do Direito de Família como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais, sobretudo em uma sociedade cada vez mais complexa, na qual as obrigações parentais não devem se sujeitar à manipulação ou à dissimulação patrimonial.

Por: Dayane Rêgo Oliveira OAB/SC 72.510 | Bertol Sociedade de Advogados