Os 3 pilares da Gestão Legal

Notícias

Os 3 pilares da Gestão Legal

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

08/02/2017

Uma boa Gestão Legal se equilibra sobre 3 pilares:

Gestor perspicaz
Procedimentos eficientes
Software adequado

As regras de ouro da administração e diretrizes gerais de gestão são muito bem-vindas nos escritórios de advocacia, mas é necessário ter um olhar diferenciado para se ter sucesso neste ramo.

A escolha de um gestor com perfil adequado é um bom começo para se ter uma boa gestão legal. O gestor pode vir do mercado, com experiência e formação voltadas à gestão ou surgir tanto da área operacional quanto administrativa do próprio escritório.

Sim!! Um advogado pode ser um excelente gestor, desde que não seja um gestor apenas nas suas horas vagas, mas sim um profissional dedicado à gestão.

Especializações na área de gestão serão muito apreciadas e completarão o perfil do escolhido, a fim de imprimir uma gestão mais profissional e eficaz.

Os procedimentos internos, eficientes e menos burocráticos possível, serão o lubrificante da engrenagem do escritório e conduzirão as ações de gestão ao resultado pretendido.

Procedimentos padronizados, documentados, bem divulgados e respeitados por todos são essenciais para a organização, previsibilidade e continuidade da prestação de serviços jurídicos.

Por fim, um software de gestão legal se faz necessário. Não existe o melhor software, mas sim o mais adequado e utilizado da maneira mais adequada às necessidades de cada escritório.

Há softwares mais simples, mais completos e/ou complexos, alguns com menos ferramentas e outros com mais, alguns com características imprescindíveis para cada escritório, e outros sem. Portanto, uma das questões mais importantes quando o assunto é software, é a sua escolha.

Enfim, a intenção deste artigo é acender os holofotes sobre 3 fatores que podem influenciar diretamente no sucesso ou não de uma Gestão Legal, independentemente do tamanho do escritório onde ela será implantada.

Gestor, procedimentos e software devem ser analisados como fatores positivos ou negativos dependendo da situação e revistos, se necessário.

Fonte: Boletim Jurídico
Por: Juliana Pacheco, consultora na JP Gestão Legal (www.jpgl.com.br)

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter