Alta de preços
Depois que companhias aéreas anunciaram aumento no valor da cobrança por bagagem despachada, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta segunda-feira (25/6) que a Justiça Federal suspenda imediatamente esse tipo de cobrança para malas até 23 kg.
A entidade espera liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde tramita recurso contra decisão de primeiro grau que considerou válida norma da Agência Nacional de Aviação Civil sobre a restrição da franquia gratuita para 10 kg, em vigor desde 2016 (Resolução 400).
Segundo a petição, novos fatos justificam a concessão de tutela de urgência incidental: na Azul, a tarifa acaba de subir de R$ 30 para R$ 60 para uma mala com até 23 kg, enquanto a Gol aumentou o valor de R$ 60 para R$ 100.
A medida representa abusos, na avaliação da OAB, contrariando o discurso inicial da Anac: a agência reguladora inicialmente havia listado vantagens para o consumidor, como serviços customizados, redução de preços de bilhetes, incentivo à concorrência e abertura de mercado para empresas de baixo custo (low cost). A entidade diz que agora os clientes viraram reféns.
“A expectativa de redução do valor do bilhete não se concretizou e o desconforto aos usuários só aumentou, considerando que grande parte dos passageiros passou a levar consigo volumes menores no interior da cabine e não é raro se deparar com compartimentos internos totalmente lotados, resultando no envio da bagagem excedente ao porão da aeronave e seguidos atrasos nos vôos”, afirma na petição o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia.
Dados
A OAB cita ainda levantamentos de preços de passagens aéreas referentes aos meses de junho a setembro de 2017. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstram que o preço das passagens aéreas no Brasil aumentou 16,9% no período. Já para a Fundação Getulio Vargas, a variação foi ainda maior, de 35,9%.
“É manifesta a situação de vulnerabilidade que os usuários do transporte aéreo ficaram submetidos, e a prova máxima desse ambiente de total desregulamentação é a recente elevação das tarifas sem a devida justa causa, por isso a necessidade imediata de suspensão da eficácia dos dispositivos indicados na presente ação”, diz a nova petição.
O pedido de liminar foi protocolado em uma ação movida pelo Procon, já com sentença favorável à Anac. A OAB havia ajuizado outra ação na Justiça Federal do Distrito Federal em 2016, mas o caso foi redistribuído ao Ceará após procuradores federais argumentarem que era melhor evitar decisões conflitantes capazes de gerar insegurança jurídica.
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0816363-41.2016.4.05.8100
Fonte: Gabriela Coelho – Revista Consultor Jurídico