Artigos
Fernanda Petry
O princípio da neutralidade fiscal é um dos pilares da justiça tributária, com o objetivo de evitar que o sistema tributário interfira excessivamente nas decisões econômicas dos agentes de mercado. Em termos práticos, ele busca garantir que os tributos não distorçam a livre concorrência nem criem desvantagens competitivas desproporcionais para determinados setores ou empresas. Nesse sentido, um sistema tributário neutro promove a eficiência econômica, permitindo que as decisões empresariais sejam guiadas por fatores de mercado e não por incentivos ou penalidades fiscais.
No contexto brasileiro, a aplicação do princípio da neutralidade fiscal enfrenta desafios consideráveis. A complexidade do sistema tributário, composta por múltiplos tributos federais, estaduais e municipais, muitas vezes gera distorções econômicas. Tributos como o ICMS, o ISS e o PIS/COFINS, com suas diferentes alíquotas e regimes de incidência, podem criar incentivos ou barreiras que afetam a competitividade de setores específicos, em detrimento da neutralidade. Dessa forma, empresas de determinados ramos podem enfrentar cargas tributárias muito diferentes, dependendo da localidade e da cadeia produtiva em que estão inseridas.
A falta de neutralidade também afeta a competitividade internacional das empresas brasileiras. As empresas que exportam bens e serviços enfrentam a incidência de tributos cumulativos, que não são adequadamente compensados ou restituídos. Embora existam mecanismos como a desoneração das exportações, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades na recuperação de créditos tributários, o que afeta negativamente sua competitividade no mercado externo. Isso mostra que a neutralidade fiscal não se trata apenas de evitar distorções internas, mas também de promover uma igualdade de condições no comércio internacional.
As recentes propostas de reforma tributária no Brasil trazem à tona o debate sobre a necessidade de uma maior neutralidade fiscal. A simplificação dos tributos e a unificação de tributos como o ICMS, o ISS e o PIS/COFINS em um único imposto sobre valor agregado (IVA) têm sido vistas como uma maneira de reduzir as distorções econômicas.
No entanto, a implementação de um sistema tributário mais neutro exige uma análise cuidadosa dos impactos econômicos e sociais. O setor de serviços, por exemplo, pode ser prejudicado por uma eventual equiparação de alíquotas com o setor industrial, já que atualmente conta com uma carga tributária inferior em alguns aspectos. Assim, a busca pela neutralidade deve ser equilibrada com a necessidade de proteger setores que podem ser desproporcionalmente impactados.
Em suma, o princípio da neutralidade fiscal visa criar um ambiente em que as empresas possam tomar decisões com base em fatores econômicos reais, e não em considerações tributárias. No Brasil, a neutralidade fiscal ainda enfrenta obstáculos, tanto pela complexidade do sistema quanto pela multiplicidade de tributos. Portanto, o avanço em direção a um sistema tributário mais neutro é essencial para o desenvolvimento econômico do país.
Por: Fernanda Petry – Advogada OAB/SC 60.353 | Bertol Sociedade de Advogados
Deixe um comentário