A aposentadoria do pescador artesanal é um benefício previdenciário garantido pela Lei nº 8.213/91, essa modalidade de aposentadoria é destinada aos trabalhadores que exercem a atividade de pesca de forma artesanal, ou seja, aqueles que utilizam métodos tradicionais e simples na captura de peixes, crustáceos e moluscos, sem o uso de embarcações de grande porte ou equipamentos sofisticados.
A aposentadoria para pescadores artesanais é destinada àqueles que trabalham de forma individual ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Importante ressaltar que para o INSS, o pescador artesanal apenas será considerado segurado especial, quando “faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.”
O pescador pode se aposentar cinco anos antes do que o trabalhador urbano. Isso significa que os homens têm direito à aposentadoria aos 60 anos de idade, e as mulheres aos 55 anos, assim como ocorre com os trabalhadores rurais.
Por exemplo, o pescador possui 61 anos e há mais de 15 anos trabalha com sua família no ramo da pesca, utilizando apenas equipamentos simples e sem contratar empregados. Se este puder comprovar sua atividade de pesca artesanal como profissão habitual e o tempo de trabalho, ele está apto a solicitar seu benefício previdenciário.
Uma vez preenchidos os requisitos necessários, o pescador artesanal poderá requerer sua aposentadoria junto ao INSS, apresentando a documentação exigida para comprovação do tempo de atividade e da condição de segurado especial. Podem servir como documentos de comprovação: licença de pesca e notas fiscais de venda de pescado; declaração de sindicato ou colônia de pescadores; caderneta de inscrição e registro de pescador; registro de embarcação; comprovante de recebimento do seguro-defeso entre outros.
Se o segurado ainda não cumpre os requisitos para se aposentar, existem outros benefícios para o pescador artesanal, por exemplo, o “seguro-defeso”, sendo um auxilio de um salário mínimo que o INSS dispõe a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. Isso é feito para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies.
Dessa forma, é recomendável que o trabalhador se mantenha informado sobre seus direitos, sempre buscando orientação especializada para garantir seus benefícios.
Por Gisele Schmidt Fior – Advogada OAB/PR 118/277 | Bertol Sociedade de Advogados