O Nanoempreendedor: Uma Nova Figura na Reforma Tributária

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O Nanoempreendedor: Uma Nova Figura na Reforma Tributária

Fernanda Petry

16/08/2024

A reforma tributária brasileira trouxe consigo uma série de mudanças significativas no sistema tributário nacional. Entre essas novidades, destaca-se a criação da figura do nanoempreendedor. Essa nova categoria, direcionada a pessoas físicas com um faturamento anual de até R$ 40.500,00, representa um marco importante para o empreendedorismo de menor porte no país.

A figura do nanoempreendedor surge como uma resposta às necessidades de um grande contingente de trabalhadores autônomos e prestadores de serviços que possuem um faturamento modesto. Antes da reforma, esses indivíduos muitas vezes se enquadravam como microempreendedores individuais (MEIs), mesmo que sua receita não justificasse a formalização como empresa. Além disso, essa mudança oferece uma nova perspectiva para indivíduos que desejam formalizar suas atividades empresariais de forma mais simplificada e com menos encargos.

Com a criação desta nova figura, o legislador busca simplificar o processo de tributação para essa parcela da população, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos. A expectativa é que essa medida incentive a formalização de atividades econômicas de pequeno porte, contribuindo para a ampliação da base de contribuintes e o aumento da arrecadação tributária.

Uma das principais vantagens da nova categoria é a isenção de tributos como a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa medida alivia a carga tributária sobre os nanoempreendedores, permitindo que eles invistam mais em seus negócios e aumentem sua competitividade.

É importante ressaltar que a criação do nanoempreendedor não extingue a figura do MEI. Os microempreendedores individuais continuarão existindo, com um limite de faturamento anual de R$ 81.000. A diferença entre as duas categorias reside no valor do faturamento e no tratamento tributário.

A nova categoria também apresenta desafios. Um deles é a necessidade de definir critérios claros para a caracterização do nanoempreendedor, evitando que a categoria seja utilizada de forma indevida para burlar o sistema tributário. Além disso, é preciso implementar mecanismos eficazes de fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos nanoempreendedores.

A criação desta nova categoria representa um passo importante na direção da simplificação do sistema tributário brasileiro e do incentivo ao empreendedorismo de menor porte. No entanto, para que essa medida seja um sucesso, é fundamental que o governo ofereça um ambiente de negócios mais favorável, com acesso a crédito e capacitação profissional, além de promover a educação fiscal da população.

Com a implementação da reforma tributária e a criação da figura do nanoempreendedor, o Brasil dá um passo importante para modernizar seu sistema tributário e promover o desenvolvimento econômico do país. A expectativa é que essa medida contribua para a geração de emprego e renda, além de fortalecer o setor produtivo.

Por: Fernanda Petry – Advogada OAB/SC 60.353 | Bertol Sociedade de Advogados

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