Crimes cibernéticos e a defesa da honra: Como o direito brasileiro protege seus direitos na era digital

Com a expansão da tecnologia e da conectividade digital, os crimes cibernéticos que comprometem a imagem e a honra das pessoas estão se tornando cada vez mais comuns. Se acha que está seguro na internet, repense um pouco. O Direito Civil brasileiro protege seus direitos, mas é essencial estar ciente dos riscos e das medidas de proteção disponíveis.

Crimes como calúnia, difamação e injúria, quando praticados na internet, podem se espalhar rapidamente e causar danos irreversíveis. Imagine ter sua reputação destruída em minutos por informações falsas. O Código Civil, em seu artigo 927, assegura que quem causar prejuízo a outra pessoa deve reparar os danos, garantindo indenizações por prejuízos materiais e morais. Além disso, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, estabelece que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurando indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

No âmbito penal, o Código Penal tipifica crimes contra a honra nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria), que também se aplicam ao ambiente digital. A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, reforça a punição para delitos cibernéticos, aumentando a pena para aqueles que utilizam meios digitais para cometer tais infrações.

Identificar e responsabilizar os infratores ainda é um grande desafio. O anonimato na internet dá a falsa sensação de impunidade, mas leis como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) regulamentam o uso das plataformas digitais e a preservação de dados, exigindo que provedores armazenem registros de acesso que podem ser requisitados judicialmente para identificação dos autores de crimes.

Apesar dos avanços legislativos, a aplicação dessas leis enfrenta desafios práticos, como a necessidade de cooperação entre autoridades e empresas de tecnologia para garantir a efetiva responsabilização dos infratores. O Código de Processo Civil, em seu artigo 22 da Lei nº 12.965/2014, prevê que o juiz pode determinar a quebra de sigilo para obtenção de dados necessários à identificação do responsável por ilícitos praticados na internet.

Diante desse cenário, é fundamental que todos estejam atentos e denunciem qualquer crime cibernético. A colaboração entre autoridades, empresas de tecnologia e cidadãos é crucial para garantir punições eficazes e tornar o ambiente digital mais seguro.

Por: João Victor Dornbusch | Estagiário | Bertol Sociedade de Advogados