Os advogados de todo o país precisarão estar atentos a uma mudança significativa no funcionamento dos tribunais: a entrada em vigor da Resolução nº 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta os julgamentos em ambiente virtual. Mais do que uma simples atualização técnica, essa nova regulamentação redesenha a forma como os processos serão julgados em colegiados, com impacto direto na atuação da advocacia. E como tudo que mexe com o rito processual, o detalhe faz toda a diferença.
A chamada “sessão virtual” passará a ocorrer de maneira assíncrona, ou seja, os julgadores não estarão reunidos simultaneamente como nas sessões presenciais ou por videoconferência. O relator disponibiliza seu voto, e os demais membros têm até seis dias úteis para se manifestarem, tudo por meio de sistema eletrônico. Os votos são registrados em tempo real no site do tribunal e ficam acessíveis ao público – o que reforça a transparência, mas também exige que o advogado esteja mais preparado do que nunca para agir com precisão, especialmente no controle dos prazos.
Uma das principais novidades é a possibilidade de sustentar oralmente no ambiente virtual, por meio de vídeo ou áudio enviados diretamente pelo sistema do tribunal. Os arquivos podem ser nos formatos .mp3 ou .mp4, com tamanho limitado e prazo rigoroso: até 48 horas antes do início da sessão. Esse prazo vale também para pedidos de destaque, quando se pretende que o processo seja retirado da pauta virtual e remetido para julgamento presencial. Trata-se de uma janela de oportunidade que se fecha rapidamente, e que exige atenção redobrada dos advogados.
Vale dizer que o advogado, ou o Ministério Público, pode se opor ao julgamento virtual de determinado processo, apresentando uma petição fundamentada com esse pedido. A Resolução assegura essa possibilidade, mas a decisão final cabe ao relator, que deve analisar a conveniência e a razoabilidade do pleito. Isso é particularmente importante para casos mais sensíveis, que envolvam questões técnicas, aspectos emocionais ou nuances que exigem um contato mais direto com os julgadores. O ambiente virtual nem sempre é o cenário ideal para sustentações complexas, e essa prerrogativa de retirada de pauta pode ser determinante para a boa condução do processo.
A nova sistemática também aprimora o painel de julgamento virtual. Agora, qualquer cidadão pode acompanhar em tempo real os julgamentos públicos por meio do site do tribunal, e os advogados logados ao sistema terão acesso ao painel completo, podendo inclusive inserir esclarecimentos sobre fatos relevantes durante o julgamento, que serão exibidos diretamente aos magistrados. Tudo isso amplia a participação e a transparência, mas também exige domínio das ferramentas eletrônicas e proatividade do profissional que atua na causa.
Não se trata apenas de uma mudança operacional. Essa nova fase inaugura um novo ritmo no contencioso, em que a atuação do advogado se antecipa ao julgamento com muito mais intensidade. Deixar para a última hora já não é mais uma opção segura. Conhecer o rito, dominar o sistema, acompanhar a pauta, enviar sustentação dentro do prazo e avaliar, com estratégia, quando é o caso de insistir pelo julgamento presencial: tudo isso passa a fazer parte do cotidiano de quem litiga.
Nosso escritório está atento a essas mudanças e pronto para auxiliar clientes e colegas nesse processo de transição. A tecnologia pode – e deve – servir à justiça, mas sem atropelar o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. E é justamente aí que o papel do advogado permanece insubstituível: saber quando falar, como falar e, sobretudo, onde é mais eficaz ser ouvido.
Se você tiver dúvidas sobre como agir em uma sessão virtual, se for necessário protocolar objeção, gravar sustentação ou pedir destaque, entre em contato conosco. A advocacia está mudando, mas nossa missão permanece a mesma: estar ao seu lado, com atenção e estratégia mesmo no mundo digital.
Por: Tomás Meireles Cardosol | OAB/SC 59.969A | Bertol Sociedade de Advogados