Nova Decisão do STJ sobre ISS e Base de Cálculo de IRPJ e CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa no campo tributário ao determinar que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve integrar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados sob a sistemática do lucro presumido. Esta decisão, proferida pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do Tema 1024, reforça uma tendência do tribunal de ampliar a base de cálculo dos tributos, interpretando de forma mais restritiva as demandas dos contribuintes.

Contexto da Decisão

Essa deliberação do STJ surge em meio a uma série de julgamentos que vêm tratando da composição da base de cálculo de tributos como o IRPJ e a CSLL. O tribunal já havia decidido, em casos anteriores, que o ICMS apurado no lucro presumido também deveria compor a base de cálculo desses tributos. A inclusão do ISS na base de cálculo se alinha a essa jurisprudência, indicando uma postura cada vez mais consolidada do STJ de ampliar as bases tributáveis de impostos federais.

Implicações para as Empresas

A decisão possui impacto direto sobre as empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido, especialmente prestadoras de serviços, que terão a base de cálculo desses tributos majorada pela inclusão do ISS. Em termos práticos, isso significa um aumento na carga tributária, visto que o ISS, que já é pago aos municípios, será também considerado na apuração de tributos federais.

Argumentos em Discussão

Os contribuintes, em geral, argumentam que o ISS é um tributo municipal que não deveria integrar a base de cálculo de impostos federais, por não representar acréscimo patrimonial ou lucro efetivo da empresa. No entanto, o STJ tem adotado uma interpretação em que, para o lucro presumido, os tributos indiretos, como o ISS, fazem parte da receita bruta da empresa e, portanto, devem compor a base de cálculo.

Repercussão e Perspectivas

A decisão foi proferida em recursos repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores do Judiciário deverão seguir o entendimento do STJ em casos semelhantes, consolidando essa jurisprudência. Para as empresas, isso reforça a necessidade de adequação às novas orientações do tribunal, uma vez que as chances de sucesso em futuras contestações são reduzidas.

Essa decisão também gera debates sobre o impacto de políticas tributárias restritivas e as consequências sobre a competitividade empresarial. Muitos defendem que esse tipo de interpretação agrava a carga fiscal, podendo inibir investimentos e prejudicar o crescimento de setores que já enfrentam altos custos tributários, como o de serviços. Contudo, a decisão do STJ deve ser respeitada até que novas interpretações sejam estabelecidas.

Em resumo, o recente posicionamento do STJ sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e CSLL reflete uma tendência de ampliação das bases tributárias, que deverá impactar de maneira significativa as empresas que operam sob o regime de lucro presumido.

Por: Bertol Sociedade de Advogados | Newsletter tributário