Município terá que indenizar paciente que correu risco de morte por diagnósticos errados

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Município terá que indenizar paciente que correu risco de morte por diagnósticos errados

TJSC

28/11/2023

O município de São Lourenço do Oeste foi condenado ao pagamento de R$ 67.680, mais correção monetária, para uma paciente que procurou atendimento médico na policlínica com fortes dores abdominais, por três vezes, e recebeu diagnósticos errados. Em atendimento particular, ficou constatado que o apêndice havia estourado, causando infecção pulmonar e problemas intestinais que necessitaram de cirurgias para correção das intercorrências causadas pelo diagnóstico tardio. 

A sentença determina o pagamento de R$ 7.680 por lucros cessantes, a fim de custear os atendimentos particulares que a família buscou. O montante de R$ 30 mil se refere a danos morais, e os outros R$ 30 mil a danos estéticos, levadas em conta as cicatrizes resultantes das cirurgias que poderiam ter sido evitadas se o diagnóstico tivesse sido correto e a tempo.  

Consta na inicial que a adolescente foi à policlínica em 24 de novembro de 2013 com queixa de fortes dores no abdômen. Descartada a possibilidade de apendicite, voltou para casa com tratamento para indigestão alimentar. No dia seguinte, retornou à unidade sem melhora e recebeu novo tratamento, desta vez para infecção na bexiga. Em 28 de novembro, a família buscou atendimento novamente na policlínica por náuseas e vômitos somados aos sintomas, e um terceiro médico manteve a medicação para infecção na bexiga. 

Após insistência da mãe, o médico examinou a adolescente, que gritava de dor. O funcionário público solicitou ultrassonografia. Realizado no dia seguinte, o exame apontou apendicectomia estourada, com sinais de rompimento há aproximadamente três dias e hematomas no abdômen. Na mesma data foi realizada a cirurgia, com sucesso. 

Porém, devido à demora de diagnóstico, a infecção atingiu os pulmões da paciente, necessitando de medicação e extração por dreno. Posteriormente, em 16 de dezembro daquele ano, foi realizada nova cirurgia para descolar o intestino do abdômen em razão da infecção. No entanto, por apresentar sinais de piora, foram necessárias a procura por profissionais particulares e internação por mais seis dias até a efetiva melhora. 

O laudo pericial solicitado pela Justiça encontrou dificuldades por falta de informações básicas nos prontuários da paciente. “Os dados fornecidos através dos prontuários são extremamente limitados, com dados essenciais faltantes, não permitindo uma análise aprofundada. Nesta senda, a ínfima descrição dos atendimentos não permite ao perito analisar se todos os cuidados e manobras necessárias para o caso foram realizados, bem como se todas as normas técnicas necessárias foram seguidas”, informou o laudo. 

Sendo assim, a juíza da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste considerou que, “existindo queixa de dor abdominal, da qual um dos potenciais diagnósticos seria a apendicite – doença grave com potencial risco à vida -, revela-se de todo inadmissíveis as deficiências de dados e informações em todos os três exames aos quais a requerente se submeteu entre os dias 24, 25 e 28 de novembro de 2013, por profissionais distintos, acerca das técnicas médicas e exames empregados para eventualmente descartar o quadro de apendicite aguda, usualmente o teste de descompressão súbita – sinal de Blumberg”. O réu pode recorrer da decisão (Autos n. 0300761-86.2015.8.24.0066). 

TJSC

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