Município indenizará jovem que adoeceu por tomar água contaminada em unidade de saúde

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Município indenizará jovem que adoeceu por tomar água contaminada em unidade de saúde

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

23/02/2022

Uma jovem que era estagiária em uma unidade de saúde de município do sul do Estado será indenizada em R$ 20 mil por ter desenvolvido problemas de saúde após consumo de água contaminada fornecida pela municipalidade. A decisão partiu do juiz Evandro Volmar Rizzo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. Depois de consumir a água, a autora da ação desenvolveu problemas intestinais e estomacais, com sintomas de fadiga, diarreia, náuseas, vômito, dor abdominal, fraqueza e cefaleia, vindo ainda a apresentar um quadro de intolerância a lactose e anemia.  

Segundo a decisão, a jovem estagiou na referida unidade entre 2016 e 2017 e, em razão do consumo da água contaminada utilizada por colaboradores e usuários do serviço público, “teve sua saúde atingida pelo descaso e omissão da municipalidade em realizar a devida higienização no reservatório de água que abastecia o local”. Documentos médicos apresentados comprovaram que ela desenvolveu um quadro de gastroenterite infecciosa, teve sintomas que perduraram por quatro meses e precisou de intervenção medicamentosa para tratamento do quadro clínico. Segundo depoimentos, a situação da água imprópria teria sido constatada pela Vigilância Sanitária do município após cerca de 20 funcionários apresentarem sintomas. Por conta da água imprópria para consumo, o local foi parcialmente interditado na época.  

“Diante de todo esse cenário, comprovada a omissão do Município em promover a manutenção do reservatório que fornecia água na Unidade de Saúde, que apresentou contaminação por coliformes e ocasionou prejuízo à saúde dos funcionários e usuários do serviço público, exsurge inconteste o dever de indenizar os danos experimentados pela parte autora, na medida em que tal situação extrapola, em muito, um mero dissabor cotidiano”, destaca o magistrado. O município foi condenado a indenizar a autora da ação em R$ 20 mil, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e juros.

Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça. 

Fonte: TJSC

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