Ministro do STJ afasta prisão de acusados de fraudes no porto de São Francisco do Sul/SC

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Ministro do STJ afasta prisão de acusados de fraudes no porto de São Francisco do Sul/SC

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

16/12/2020

Na tarde desta terça-feira, 15, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Cristiano Panstein e seu pai, Silvestre Panstein, ambos presos preventivamente em 29/10/20 na denominada operação “Pombo de Ouro”, deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina no âmbito de investigações de supostas irregularidades no porto de São Francisco do Sul.

A investigação envolve o presidente do partido Patriota em SC e sócio de empresa contratada pela SCPar (estatal que gerencia o porto), que são acusados de financiar campanhas políticas para conseguirem contratos na Administração Pública.

A liminar foi concedida e o ministro relator já enviou ofícios ao presidente do TJ/SC e ao juiz da vara Criminal de São Francisco do Sul, para que liberem imediatamente Cristiano e Silvestre. Com isso, eles devem ser soltos nas próximas horas.

Segundo os advogados de defesa, a liminar “fez justiça e afastou uma prisão absolutamente desnecessária, não havia qualquer fato prejudicial às investigações ou ao processo e as acusações têm viés político, aliás, no pedido de prisão constou que a investigação nasceu de notícia trazida por um político”, explicou Wilson Knoner Campos.

O HC apresentou dois fundamentos. No primeiro, a defesa alegou a nulidade da prisão e de todos os atos do processo, pois segundo o advogado Leandro Henrique Martendal caberia à Justiça Eleitoral e não a Justiça Estadual julgar o caso “já que a investigação alegou proximidade com políticos e que supostamente os recursos vindos do contrato com a SCPar seriam usados para financiar campanha, do que não se tem qualquer prova, mas dizer se há ou não crime compete à Justiça Eleitoral”.

No segundo fundamento da ação, alegaram que a decisão do juiz da vara Criminal de São Francisco do Sul e do Tribunal de Justiça não estaria fundamentada.

“É muito subjetivo olhar um fato supostamente ilícito e dizer se ele justifica ou não uma prisão, e pode haver divergência, por isso a lei exige fundamentação concreta, já que a prisão é medida excepcional. O STJ entendeu de modo diverso do que decidiu o TJSC e na liminar afastou a prisão, aplicando 03 medidas cautelares diversas”, esclareceu o advogado Marlon Bertol

Agora o processo de habeas corpus aguardará julgamento do mérito, o que deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2021, quando se encerra o recesso no STJ.

Fonte: Migalhas

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