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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto pela Defensoria Pública Federal em favor de um casal condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) à pena de um ano e dois meses de detenção, substituídas por pena restritiva de direitos, pela prática do crime do crime previsto no artigo 242 do Código Penal.
Na corte, a defesa buscava “a concessão definitiva da ordem de habeas corpus em favor dos assistidos, para aplicar-lhes o perdão judicial”. De acordo com os autos, no recurso ordinário a Defensoria sustentou ilegalidade quanto ao não reconhecimento e aplicação do instituto jurídico do perdão judicial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse sentido, sustentou que os réus agiram amparados por motivo nobre, “pois a sua conduta se pautou no desejo de garantir às infantes uma vida mais confortável, haja vista a situação precária em que viviam quando em convívio com sua família natural”.
Barroso, no entanto, não acolheu os argumentos. O ministro lembrou que “é pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que a via processualmente contida do habeas corpus não se mostra adequada para valorar os elementos colhidos durante a fase policial, bem como aqueles obtidos durante a instrução processual, somente podendo o juiz da causa aferir a incidência (ou não) da causa de extinção da punibilidade do agente consistente no perdão judicial.”
Além disso, o magistrado pontuou que “as peças que instruem o processo não evidenciam teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder na deliberação que recusou a concessão do perdão judicial”.
Ao negar seguimento ao recurso, em decisão publicada nesta quinta-feira (18), Barroso registrou ainda que os autos demonstram que ficou comprovado que “a denunciada, mediante paga e recompensa, prometeu, em sua residência, entregar suas duas filhas gêmeas, das quais ainda estava grávida, aos denunciados. A paga e a recompensa foram prometidas e efetivadas, no mesmo período, pelos denunciados”.
Fonte: Portal JusCatarina
*Embora o processo não esteja protegido pelo segredo de justiça, o Portal JusCatarina opta por omitir o número para preservar a imagem e privacidade do casal condenado.
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