MEDIDA PROVISÓRIA Nº 889/2019 AUTORIZA SAQUE INTEGRAL DO PIS/PASEP E ELABORA CRONOGRAMA DE SAQUES DO FGTS

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 889/2019 AUTORIZA SAQUE INTEGRAL DO PIS/PASEP E ELABORA CRONOGRAMA DE SAQUES DO FGTS

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

26/07/2019

A Medida Provisória nº 889, assinada nesta quarta-feira (24/07/19), pelo presidente Jair Bolsonaro, passa a autorizar o saque integral das contas do PIS/Pasep, bem como das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os saques de contas do FGTS deverão ter início em setembro deste ano. O governo elaborou um cronograma de liberação que durará seis meses: entre setembro de 2019 e março de 2020. Contudo, o limite máximo de saque, neste período, será de R$500,00 (quinhentos reais) para cada conta do trabalhador.

A partir de 2020, será liberado um percentual sobre o saldo da conta, conforme nota explicativa ao final, no mês de aniversário do trabalhador. Quanto menor for o saldo, maior será o percentual do saque, que poderá variar de 5% a 50% do total.

Os saques de R$500,00 (quinhentos reais), com início em setembro/19, ocorrerão da seguinte forma:

  1. Trabalhadores com conta poupança na Caixa Econômica Federal receberão automaticamente até R$500,00 para cada conta do FGTS. Quem não quiser retirar os recursos deverá informar a Caixa para que eles sejam devolvidos para as contas do fundo;
  2. Quem não é correntista do banco sacará em datas determinadas, que ainda não foram divulgadas;
  3. Os não correntistas da Caixa que tiverem o Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.

E o saque-aniversário do ano de 2020 terá um calendário especial e funcionará da forma abaixo:

  1. Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem de abril a junho;
  2. Nascidos em março e abril: recebem de maio a julho;
  3. Nascidos em maio e junho: recebem de junho a agosto;
  4. Nascidos a partir de julho: recebem no mês de seu aniversário.

A partir de 2021, o saque estará disponível do início do mês de aniversário do trabalhador até o final do mês subsequente. Por exemplo, se fizer aniversário dia 20 de julho, poderá sacar o dinheiro entre 1º de julho e o último dia útil de agosto. Os interessados em migrar para os saques anuais devem comunicar a decisão à Caixa a partir de outubro deste ano. Caso contrário, permanecerão na regra anterior.

Antes, os saques eram limitados a algumas situações como demissão sem justa causa, doenças graves, compra do primeiro imóvel ou morte. Com as mudanças, as demais regras permanecem válidas, porém o trabalhador que aderir ao saque anual não poderá mais retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.  

A medida trouxe outros benefícios como o repasse de 100% dos lucros do FGTS para os trabalhadores, até o ano passado somente 50% do lucro era repassado aos cotistas. Este acréscimo deve começar a ser repartido já neste ano e a rentabilidade seguirá equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.

Além disso, o Ministério da Economia anunciou que quem optar para o saque anual poderá utilizar esse recurso para empréstimos pessoais. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, quando for feita a transferência de recursos.

Em relação ao PIS/Pasep, a Medida Provisória autorizou o saque integral das contas. As retiradas poderão acontecer a partir do dia 19 de agosto do corrente ano. No caso de falecimento do titular, o valor poderá ser sacado pelos dependentes ou pelos sucessores, sem necessidade de inventário.

Fontes de Consulta:
Casa Civil | Economia UOL | NSC Total –
Texto adaptado por Amanda Martins

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