Maioria do STF entende que não incide IRPJ e CSLL sobre SELIC recebida em restituição de indébito tributário

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Maioria do STF entende que não incide IRPJ e CSLL sobre SELIC recebida em restituição de indébito tributário

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

24/09/2021

Finaliza hoje (24/09) o julgamento do STF (Tema 962) sobre a incidência de IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido) sobre a atualização monetária (SELIC) recebida nas restituições de tributos pagos indevidamente.

A União defende a cobrança com o argumento de que a atualização monetária integra o conceito legal de lucro. Já o Ministro Dias Toffoli, relator do caso, argumenta que “os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”.

Até o momento já são 7 votos favoráveis aos contribuintes e apenas 1 voto entendendo pela incidência, ou seja, já está formada maioria para afastar a cobrança.

É uma importante vitória dos contribuintes, principalmente, para aqueles que tiveram restituições de tributos nos últimos anos ou que tem previsão de receber em breve quantias pagas indevidamente.

RE 1063187

Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5230634

STF

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