Liminares determinam a interrupção de obras que degradam o meio ambiente em Balneário Camboriú

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Liminares determinam a interrupção de obras que degradam o meio ambiente em Balneário Camboriú

Escrito por Bertol Sociedade de Advogados

26/06/2020

Em uma semana, a 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú obteve quatro decisões judiciais liminares para a interrupção imediata de práticas de degradação ambiental em diversos pontos da cidade. As partes envolvidas devem agora apresentar suas defesas.

A 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú obteve, no âmbito da Vara da Fazenda Pública da cidade, quatro decisões judiciais liminares para a interrupção imediata de práticas de degradação ambiental. A supressão de vegetação, movimentação de terras (aterramento) e construção irregular foram alguns dos impactos ambientais encontrados na região da Praia de Estaleirinho e nos bairros Praia dos Amores, Nova Esperança e da Barra. Nos autos ficou determinada a proibição de qualquer tipo de intervenção e o isolamento das áreas. As partes citadas devem agora apresentar as suas defesas no processo.

“Mesmo mantendo padrão de atuação que prestigia a resolução não litigiosa dos processos, a Promotoria de Justiça não deixa, nos casos necessários, de pleitear medidas judiciais bastantes a garantir a proteção do meio ambiente ecológico e urbanístico de Balneário Camboriú”, explica o Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães.

Nesses autos, as medidas pedidas em sede liminar pela 5ª PJ, ou seja, sem a oitiva da parte contrária, foram deferidas pelo juízo em sua totalidade, determinando-se que os requeridos se abstenham de qualquer atitude que venha a agravar a situação atual, independentemente de autorização administrativa prévia, ficando proibido qualquer tipo de intervenção na área, como construções, ocupações, movimentação de terras, roçadas e supressão de vegetação. Ademais, determinou-se o isolamento a área danificada e a afixação de placa no imóvel com as informações de tramitação dessa ação.

A primeira decisão foi obtida nos autos da Ação Civil Pública EPROC n. 50081087420208240005 em 16 de junho. Ela tem por suporte as informações apuradas no Inquérito Civil SIG/MP n. 06.2015.6314-3, o qual indicou a prática de supressão de vegetação, movimentação de terras (aterramento) e construção irregular em um imóvel localizado na Rodovia Rodesindo Pavan (LAP Interpraias), na região da Praia de Estaleirinho (foto ao lado). No contexto exposto, propôs-se a ação civil pública com o objetivo primeiro de se obrigar os requeridos a demolir as construções irregulares. Além disso, eles devem proceder à recuperação ambiental do local, que é protegido pela legislação municipal. Por fim, a ação foi proposta para que os responsáveis paguem indenização a título de dano moral coletivo.

A segunda decisão foi obtida nos autos da Ação Civil Pública EPROC n. 50091462420208240005 em 22 de junho, e sua sustentação tem como base as informações apuradas no Inquérito Civil SIG/MP n. 06.2018.5130-4, o qual indicou a prática de movimentação de terras (corte de encosta), supressão e queimada de vegetação nativa e construção irregular, em área de preservação permanente, em imóveis localizados na Rua Machado de Assis, no bairro Praia dos Amores – local que faz parte do Complexo do Morro do Careca (foto abaixo). A ação foi proposta para que os requeridos fossem obrigados a demolir as construções irregulares, além de fazer a recuperação ambiental do local, que é protegido pelas legislações municipal e federal. Também se solicita indenização a título de dano moral coletivo.

Já a terceira decisão foi obtida nos autos da Ação Civil Pública EPROC n. 50088855920208240005 em 22 de junho. A decisão tem por suporte as informações apuradas no Inquérito Civil SIG/MP n. 06.2014.11177-0, o qual indicou a prática de loteamento clandestino, supressão de vegetação, movimentação de terras (aterramento) e construção irregular em um imóvel localizado na Rua Marinilza Conceição do Nascimento, no bairro Nova Esperança, Balneário Camboriú. A ação civil pública foi apresentada a fim de que os requeridos fossem obrigados a regularizar o parcelamento clandestino do solo urbano, mediante a implementação de infraestrutura básica e adimplemento dos quesitos urbanísticos mínimos, além de fazer a recuperação ambiental do local, na medida compatível com a obrigação, considerando as intervenções constatadas no imóvel.

 Por fim, a quarta decisão foi obtida nos autos da Ação Civil Pública EPROC n. 50091436920208240005 em 22 de junho, que tem como base as informações apuradas no Inquérito Civil SIG/MP n. 06.2015.3730-1, o qual indicou a prática de supressão de vegetação em imóveis vizinhos, localizados na Rua Hermínio Bomberguer, no bairro da Barra. No contexto exposto, apresentou-se a ação civil pública com o objetivo primeiro de serem os requeridos obrigados a realizar a recuperação ambiental do local, visto que a área é especialmente protegida pela legislação municipal. Ademais, buscou-se a indenização extrapatrimonial coletiva, em razão da grave extensão das intervenções degradantes.

 Em todos os processos houve a fixação de multa para caso de descumprimento das medidas pleiteadas pelo Ministério Público. Os processos, agora, seguem para instrução ordinária a fim de que as partes apresentem suas defesas. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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